Karoline Pereira Rocha
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde!
Tenho que calcular uma GRRF complementar devido a Convenção Coletiva fechada neste mês ser retroativa a outubro, gerando diferenças a serem pagas.
Porém, quando gero a GRRF traz multa e juros, exceto se preencher o campo: data do dissidio.
Não tenho certeza se esse campo pode ser utilizado também para colocar a data da Convenção Coletiva.
Vocês podem me orientar?