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Campo dissidio do prograrma GRRF

KAROLINE PEREIRA ROCHA

Karoline Pereira Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 16:16

Boa tarde!

Tenho que calcular uma GRRF complementar devido a Convenção Coletiva fechada neste mês ser retroativa a outubro, gerando diferenças a serem pagas.
Porém, quando gero a GRRF traz multa e juros, exceto se preencher o campo: data do dissidio.
Não tenho certeza se esse campo pode ser utilizado também para colocar a data da Convenção Coletiva.
Vocês podem me orientar?

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