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Remessa em Garantia - Outras Saidas

IVONEI DOS SANTOS

Ivonei dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 09:47

Lançamentos Contábeis
Tenho um cliente prestador de serviços de consertos e manutenção de máquinas, e o mesmo presta serviço para uma fabricante de eletrodomesticos em geral, a empresa da garantia dos produtos por um ou mais anos, quando acontece de estragar a maquina é repassado para o mesmo consertar com isto a empresa fabricante envia para o mesmo as peças para reposição, para troca com nota fiscal de OUTRAS SAIDAS - REMESSA EM GARANTIA para o meu cliente, a minha duvida é quanto a contabilização destas notas fiscais.
Estas notas são lançadas na escrita fiscal e contabilizadas na empresa? Se sim como faço estes lançamentos contábeis, a minha duvida é quanto ao lançamentos contábil.

Junte-se à corrente pela valorização profissional e pelo cumprimento das exigências legais.Construa e valorize o seu conhecimento.O seu trabalho que é NOBRE merece a REMUNERAÇÃO JUSTA.Não seja um CONCORRENTE pelo MENOR PREÇO o que DEPRECIA a classe
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 27 junho 2009 | 10:04

Ivonei

São peças de reposições. Voce pode fazer:

Se o fabricante aceitar voce pode emitir uma nota devolvendo as peça estragadas pelos mesmo valores das peças novas.

Assim feito não haverá problema na contabilização.

Se o fabricante não aceita e voce quizer registrar está nota fiscal na contabilidade, debite despesa e credite receita não operacional pelo mesmo valor. Voce pode até abrir contas especifica para esta finalidade. Esta receita não operacional não faz parte da base de cálculo do PIS e COFINS. Se gerar dúvida sobre este aspecto voce cria uma conta retificadora na despesa.



Editado por M Messias Santos em 28 de junho de 2009 às 18:24:47

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 16:05

Estou com um problema com remessa para garantia, meu problema é o seguinte

eu presto serviço de garantia e conserto, além de vender as peças.

Quando o produto vem para remessa para conserto, eu simplesmente gero a saída das peças que irei trocar na peça defeituosa, gero como prestação de serviço tanto as peças quanto a mão-de-obra e cobro como serviço, assim a nota tem dois CFOP 5916 (retorno de mercadoria para conserto) e 5949 de serviços prestados.

Quando é remessa em garantia eu não cobro nada do cliente pois a peça ainda se encontra no prazo de garantia, gostaria de saber como eu vou proceder com estas peças que irei retirar do meu estoque para consertar a peça em garantia?

E o procedimento de conserto esta correto?

Desde já agradeço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 15:30

Boa tarde, Paulo Ricardo


Se suas dúvidas são referentes à contabilização destes fatos, sugiro a utilização das contas de compensação, assunto farto nos arquivos do Fórum.

Com créditos a Saulo Heusi, sugiro-lhe a análise deste tópico.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 16:23

Boa tarde, Paulo Ricardo Nacif Nicolau


Entretando este assunto não é tão farto assim no forum
pesquisando a expressão "contabilidade em geral remessa para conserto" são oferecidas pelo menos 7 páginas com 10 links cada, resultando inicialmente em 70 citações. Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=contabilidade+em+geral+remessa+para+conserto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Clique aqui e comprove.

uma que a minha dúvida é com relação a nota fiscal, e os consumiveis utilizados para o reparo da mercadoria em garantia
Conforme evidenciei claramente em minha resposta, minha opinião é de cunho contábil, visto que esta sala é destinada a assuntos de Contabilidade em Geral.

Se as dúvidas persistirem, pergunte novamente, de preferência nas salas referentes ao assunto.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 11:45

Bom dia,

Tenho uma NF para emitir a um cliente que fica no estado de Rondonia, sabe-se que para emissão de NFs para este estado é necessário liberação do PIN-Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional. A NF é de Remessa em Garantia. Minha dúvida é: para essa operação é necessário a geração do PIN e sobre essa operação incide impostos?

Obrigada e no aguardo.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 14:02

Boa tarde, Taís Trindade dos Santos


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

De acordo com meu meu diálogo com Paulo Ricardo Nacif Nicolau, na postagem imediatamente anterior à sua, esta sala é dedicada aos assuntos de contabilidade em geral, e não solução de dúvidas sobre a escrituração fiscal com base em legislações estaduais e municipais, úm tema que já possui uma sala própria.

Sendo assim, sugiro-lhe buscar informações na sala de "Legislações Estaduais e Municipais".


Boa sorte


Dica:
Ao fazer uma postagem sempre analise as postagens anteriores do tópico onde estiver para se certificar que o assunto não está sendo desviado e também sempre observe se a sala onde está sendo postada a dúvida realmente pertence ao contexto de seu assunto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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