x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 3.882

Tributação de honorários contábeis - contador autônomo

Diego Cabral

Diego Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 02:13

Olá Andriéli Arnold

Você deve fazer um planejamento tributário e verificar qual opção é mais vantajosa (tributar como PF ou PJ).

Conforme o critério da generalidade, toda e qualquer forma de renda será tributada, o que se estende a tributação às demais terminologias (formas) de recebimento de remuneração. Assim, além do salário, serão tributados os pagamentos feitos pelas pessoas jurídicas a título de ordenados, soldos, pró-labore, honorários, proventos de aposentadorias, horas extras, plr e gratificação e qualquer outra forma utilizada para remuneração de rendimentos oriundos do trabalho.

a) Sugestão de Estudo pela Tributação PF: RIR99 (Perguntas e Respostas no Site da RFB), DIRPF, Livro Caixa, Deduções e INSS.
b) Sugestão de Estudo pela Tributação PJ: Portal do Simples Nacional (Perguntas e Respostas).

Qualquer dúvida estou à disposição,

Sds

Diego
Contador

Marcelo de Lima

Marcelo de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:17

Olá Andriéli Arnold

Você já considerou a possibilidade de inscrição como MEI? No Portal do Empreendedor você cerá que existe um CNAE de atividade de contabilidade e, como MEI sua tributação será de aproximadamente R$ 52,00 - vale lembrar que para o MEI, o rendimento máximo mensal hoje é de R$ 5.000,00, mas existe projeto de lei estudando o aumento do teto.

Boa sorte na sua nova jornada!

Att.,
Marcelo de Lima

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:32

Bom dia,

Como o colega Marcelo expôs, o MEI é uma das opções. Só complementar a resposta, dizendo que para o próximo exercício já temos um teto maior para enquadramento neste regime.

Você também pode optar pela tributação de autônomo, onde faria retenção de IRRF e INSS, conforme o caso. Neste caso, ainda há de se verificar junto a seu município a necessidade de inscrição como contador - pessoa física, junto a prefeitura, o que geraria um ISSQN fixo mensal (pelo menos por aqui é assim).

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.