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Qual o tempo de guarda dos livros Razão e Diário?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 07:47

Michele Martins,

O livro razão deverá ser guardado por 10 anos, o livro diário deverá ser guardado enquanto a empresa estiver ativa, ou seja, indeterminado, pois o diário demonstra a contabilidade da empresa, logo desde sua constituição à sua extinção.

Art. 209 e 210 do Decreto nº3.048/99

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 09:25

Estava procurando sobre a obrigatoriedade de impressão e encadernação e registro dos livros Diario, e Razão Entrada Saida e inventário, pois eu achava que isto estava suspenso, dado que atualmente é muito comum uso eletronico e Backups . Conclui que estou errado, varios topicos dizendo da obrigação e guarda.

entristece de ver o volume de arquivo que estes livros geram , fora o custo de elaboração e encadernação....

sabem se a guarda de Backups e impressão apenas no caso de fiscalização é possivel.?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 09:37

Rafael,

Não é sugerível, pois os livros fiscais tendem a ser autenticados eletronicamente e solicitados de imediato, já o livro diário é autenticado fisicamente e solicitado pelo CRC de imediato.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 09:54

pensei em suspender a impressão do livro Razão manter apenas o livro Diario .

os Balancetes mensais ja recomendei ao pessoal do escritório que apenas veja na tela os saldos ,
em tempos modernos e com tantas campanhas de preservação da mata, nao faz sentido tantas impressoes, o CRc podia rever estas normas.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 10:08

Rafael,

Bom, em relação ao livro razão só empresas do lucro real fazem a sua autenticação ainda que não obrigadas, as demais empresas eu só deixo impresso o diário. O balancete fica no software caso eu precise para bancos ou algo do tipo que imprimimos.

Aqui no ES a opção de autenticação e fiscalização eletrônica já está começando a atingir de modo geral, o CRC solicita tudo por uma plataforma virtual de anexo no próprio site do conselho, e temos também nacionalmente a extinção de alguns livro físicos, pois a ECD do ano calendário 2016 já irá acoplar as empresas de Lucro Presumido em geral (salvo as exceções) então suponho eu que breve as empresas do SN estarão usufruindo dessas formalidades.


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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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