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Ultrapassei o limite de receita da MEI,

cecilia

Cecilia

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 13:05

Olá
boa tarde
Meu caso é que tenho uma MEI aberta em Julho de 2016, e por não saber que o limite de receita era proporcional aos meses após a abertura da MEI emiti 58 mil em notas fiscais. Segundo li na internet deveria ter sido 30 mil no máximo em 2016, o limite. Paguei todos os DAS mas agora estou sem saber o que fazer para acertar meus o pagamento de impostos sobre esse excedente e não encontro informações em lugar nenhum, nem mesmo no sebrae. Já entrei em contato com 2 contadores porém eles não sabem responder porque não costumam trabalhar com MEI> Um terceiro contador me disse que não havia problema e que não precisro pagar nada a mais, realmente estou com dúvidas Em relação a 2017 não ultrapassará 60 mil, portanto, não gostaria de migrar para Micro Empresa, quero continuar com MEI. Por favor podem me ajudar? Obrigada

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:35

Cecília, boa tarde!

Realmente seu teto para o ano-calendário de 2016 era de R$ 30.00,00. Existem dois pontos a serem observados para o caso do MEI que ultrapassa o limite de faturamento. O seu caso seria a leta b. Veja abaixo:

a) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

b) Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (maior que 20% de R$ 60.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 72.000,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).



Fonte: Portal do Empreendedor

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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