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Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 10:19

Bom dia,

Situação:

Pessoa X fez investimentos em um imóvel a títutlo de loteamento, projetos, infraestrutura.., e esse imóvel foi integralizado numa empresa administradora de bens, porém, o detentor do imóvel era a pessoa Y, que tinha como sócios Z, e B, ou seja, este imóvel foi integralizado pela pessoa Y na empresa pelo valor da escritura (baixo) e sem reconhecer os investimentos, uma vez que esta pessoa não fazia DIRPF e nem foi ela quem “pagou” pelos mesmos. Este imóvel seria herdado pelo X, porém, já passou direto ao Z e B.

X > filho de Y
Z > neto de Y e filho de X
B > neto de Y e filho de X


Existe alguma forma da empresa reconhecer isso contabilmente, pagar algum tributo.., uma vez que há também a atividade de loteamento de imóveis próprios, aonde ocorrerá a venda e haverá um valor contábil a título de lucro que não condiz com a realidade, uma vez que não há praticamente custo.

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Jackson

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