Joeder
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia, colegas.
Vi que aqui no fórum são recorrentes as dúvidas sobre a retenção de documentos de clientes inadimplentes. Sei que é proibido pelo Código de Ética do Profissional Contabilista reter abusivamente a documentação cuja guarda lhe foi conferida.
Contudo, uma dúvida me surgiu: Até onde isso se abrange?
Veja, durante o exercício contábil, é comum que recebamos dos clientes suas notas, boletos, extratos, etc; contudo, os livros contábeis, fiscais, etc são documentos derivados diretamente do exercício da profissão contábil e não documentos confiados pelo cliente ao contador.
Numa situação de inadimplência, o contabilista é obrigado também a ceder documentos pelos quais o cliente deixou de pagar? Digo, se o cliente não remunerou o contabilista pelo serviço prestado e nem arcou com os custos da confecção dos livros, ainda assim essa documentação passa a ser considerada "documentos confiados a guarda do contabilista"? Pode este, resumir-se a simplesmente devolver exclusivamente a documentação remetida pelo cliente?
Aguardo o parecer dos colegas e espero que este tópico ajude a todos os que o lerem!
Abraços.