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Contabilização das provisões s/ aplicações financeiras

ROGERIO COIMBRA

Rogerio Coimbra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 10:21

Bom dia,
Tenho duvida sobre as provisões que aparecem no extrato das aplicações financeiras.
Exemplo: foi feito uma aplicação renda fixa no valor de 50.000,00 sendo que até o momento não foi resgatado nenhum valor, olhando o extrato dessa aplicação percebi que possui mensalmente provisões de Rendimento Bruto e IRRF e também demonstra um saldo para resgate. porem eu imagino que só sera efetivado esse valor de IRRF e Rendimento o dia em que houver o resgate.

Minha duvida é:
1 - Esse valor de Rendimento Bruto já deve ser contabilizado mensalmente?
2 - O valor de IRRF deve ser contabilizado mensalmente ou só quando o resgate for feito?



Desde já agradeço!


Att., Rogério Coimbra

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