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Escrituração ISS no Simples Nacional

Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 10:40

Prezados amigos contabilistas, bom dia.


Estou com uma dúvida sobre como contabilizar um lançamento, como segue:

Empresa optante do Simples Nacional, anexo VI, alíquota 16,93% do DAS (sendo 2% destes do ISS). No faturamento do serviço prestado, o serviço foi no valor de R$ 5.000,00 e, pela legislação municipal, o tomador RECOLHE O ISS NA FONTE (2%), ficando um valor líquido de R$ 4.900,00 a receber. Estou com dúvida nesta contabilização. Gostaria de saber qual dos dois estão (se é que estão) certos:

1-
D - Clientes (AC) - 4.900,00
D - (-) Simples Nacional (Receita) - 100,00
C - Prestação de Serviços (Receita) - 5.000,00



OU


2-
D - Clientes (AC) - 4.900,00
D - (-) ISS (Receita) - 100,00
C - Prestação de Serviços (Receita) - 5.000,00

Depois

D - (-) Simples Nacional (Receita) - 100,00
C - (-) ISS (Receita) - 100,00



Obrigado pela atenção.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:11

Felipe:

Na emissão da nota fiscal:

D - Clientes
C - Receita - 5.000,00

Pela retenção do ISS:

D - ISS a recuperar
C - Clientes - 100,00

Na apuração do Simples NAcional

D - Simples nacional a recolher
C - ISS a recuperar - 100,00

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:20

Daniel da Silva Garcia obrigado pela atenção.

Mas ainda gera outra dúvida: na hora da apuração do DAS, eu irei fazer sobre os 16,93% ou nos 14,93%? (Estou perguntando pois nunca gerei o DAS, será meu primeiro)

D - ISS a recolher (provavelmente você lança esse valor dentro da conta de "Simples Nacional a Recolher")
C - Clientes - 5.000,00


Nesse caso seria 100,00, né?

Obrigado.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:24

Felipe:

Eu tinha cometido alguns erros na minha resposta. Eu a editei. Mas provavelmente você a leu antes dessa edição. Transcrevo abaixo minha resposta:

Felipe:

Na emissão da nota fiscal:

D - Clientes
C - Receita - 5.000,00

Pela retenção do ISS:

D - ISS a recuperar
C - Clientes - 100,00

Na apuração do Simples NAcional

D - Simples nacional a recolher
C - ISS a recuperar - 100,00

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 09:04

Paulo Roberto Espirito Santo bom dia!

Artigo muito bem fundamentado. Me ajudou bastante! Mas ainda há uma dúvida que eu não consigo resolver.

Levando em consideração o abaixo:

D - Clientes
C - Receita - 5.000,00

Pela retenção do ISS:

D - ISS a recuperar
C - Clientes - 100,00

Na apuração do Simples Nacional

D - Simples nacional a recolher
C - ISS a recuperar - 100,00


No saldo da conta 'Simples Nacional a recolher' ficará 100,00 a débito. Na hora da apuração do Simples Nacional, o valor devido do DAS será 746,50 (levando em consideração que a nova alíquota será 14,93%, devido ao ISS retido na fonte) . Então eu iria contabilizar:

D- (-) Simples Nacional (Receita) - 746,50
C- Simples Nacional a recolher - 746,50

Nesse caso, a conta do 'Simples Nacional a recolher' estará com saldo de 646,50 a crédito. Pq eu entendo que se eu colocar o 846,50 (referente à 16,93%) estaria incorreto, pois não foi o realmente apurado, mas o valor fecharia.


Espero que tenham entendido minha dúvida. Obrigado mais uma vez.

PAULO ROBERTO ESPIRITO SANTO

Paulo Roberto Espirito Santo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 13:54

I - Por ocasião do Faturamento, você emite a Nota no valor de R$ 5.000,00. O Tomador lhe pagará R$ 4.900,00, pois 2% é o ISS que ficou retido na Fonte.
II - Apuração do Simples:
01) Você tem que apurar o Simples de: Receitas no mercado interno = R$ 5.000,00;
02) Informe as atividades econômicas com receita no período: Sujeitos ao Anexo VI sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento;
03) Na tela seguinte informe a Receita (R$) 5000,00, e no campo ISS marcar "Isenção/Redução", pois o ISS dessa operação já foi retido e possivelmente recolhido pelo tomador dos serviços; você tem que informar a parcela de receita com redução de ISS, nesse caso é o total (R$ 5000,00) e o percentual de redução do ISS (neste caso 100%), conforme a linha em que se enquadre a Empresa no anexo VI.
04) Se a Empresa estiver enquadrada na linha 1 do anexo VI, deverão ser calculados os seguintes tributos: IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins  e CPP 14,93%; o ISS de 2%, que neste caso foi reduzido em 100% .

Cálculo: IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins  e CPP 14,93% * 5000,00= R$ 746,50

Lançamentos Contábeis:

I - Por ocasião do Faturamento:
D - Clientes....................................................4.900,00
D - Simples (Referente ao ISS).........................100,00
C - Receita de Serviços..................................5.000,00


II - Na Apuração do Simples:
D - Simples (Referente ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins  e CPP) ......... 746,50
C - Simples a Recolher ..........................................................................746,50

III - Na hora do recolhimento do Simples:
D - Simples a Recolher
C - Caixa.....................................746,50


IV - DRE;
RECEITA BRUTA DE SERVIÇOS:............................. 5000,00
(-) IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE SERVIÇOS........ 846,50
RECEITA LIQUIDA...................................................... 4.153,50


Paulo Roberto Espirito Santo
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Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:18

Paulo Roberto Espirito Santo muito obrigado pelo passo a passo do procedimento para geração do DAS. Como eu nunca fiz, certamente esse guia será de grande valia.

Eu gostaria de compartilhar com vocês um livro de escrituração contábil simplificada, publicado pelo próprio CFC. portalcfc.org.br (por favor, editem as palavras do link para 'Livro' e 'Escrituracao' que o link abrirá)

Nele, no item 8.4.1, mostra alguns exemplos de contabilização e vi também que se encaixa na minha dúvida. Segue:

Página 136


7. Venda de serviços prestados
D – 1.1.2.1.01 CLIENTES/Cliente A
C – 6.1.1.1.20 RECEITA BRUTA DE VENDAS/Vendas de Serviços
Prestados
H – Venda conforme NF nº X – R$
8. Venda de serviços prestados com substituição tributária
D - 1.1.2.1.01 CLIENTES/Cliente A
C - 6.1.1.1.21 RECEITA BRUTA VENDAS/Vendas de Serviços Prestados
com Substituição Tributária
H - Venda conforme NF nº X – R$
9. Recebimento de venda com retenção de ISS na Fonte
D - 1.1.1.1.01 CAIXA/Caixa Geral
D - 6.1.1.2.02 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA/ISS Substituição Tributária
C - 1.1.2.1.01 CLIENTES/Cliente A
H - Recebimento da NF nº com ISS retido na fonte - R$
Nota: No provisionamento do Simples Nacional deve ser excluída da
base de cálculo a receita de venda de serviço com substituição tributária,
por ocasião do preenchimento do DAS.


Eu entendo esse lançamento como válido, inclusive a aplicabilidade do caso. Mas os colegas concordam que pode ser aplicado?

PAULO ROBERTO ESPIRITO SANTO

Paulo Roberto Espirito Santo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 20:48

Caro colega Felipe Gabriel da Silva, eu não concórdo que você tenha que excluir a receita de venda de serviço com substituição tributária, por ocasião do preenchimento do DAS, pois ela tambem será base de cálculo para os outro tributos, a não ser que o substituto tributário retenha o total dos impostos do Simples, que acredito não ser o caso, pois comentasses que o tomador dos serviços havia retido somente o ISS.

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Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:11

Paulo Roberto Espirito Santo eu creio ter entendido.

Primeiramente sim, o tomador do serviço que irá recolher, devido a um decreto municipal.

Você diz que o ideal então seria o item 7 da publicação (citado acima), pois a substituição tributária se dá apenas em uma parte da receita (ISS) e não como um todo, correto? E você concorda que o ISS deveria ser destacado como ISS Substituição Tributária?

Eu gostaria de uma referencia profissional, pois como disse estou começando agora na área e gostaria de fazer o certo ou pelo menos o menos errado :)

Obrigado novamente.

PAULO ROBERTO ESPIRITO SANTO

Paulo Roberto Espirito Santo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:30

Certo Felipe,

acho que agora ficou fechado, você deve emitir a DAS, informando Anexo VI, com retenção/substituição tributária de ISS, dessa forma o PGDAS não calcula o ISS.

Na Contabilização você utiliza o Exemplo dos itens 8 e 9.

Não pode esquecer de na Apuração do Simples:

D - Simples (Referente ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP)
C - Simples a Recolher ............................................................................746,50

E na hora do recolhimento do Simples:

D - Simples a Recolher
C - Caixa................................................................................................746,50

Paulo Roberto Espirito Santo
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