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Desenquadramento MEI com efeitos no ano anterior

Marcos Alessandro

Marcos Alessandro

Bronze DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:30

Olá,

Em janeiro de 2017 o MEI desenquadrou por ter excedido ao limite de 20% do teto de faturamento em 2016.

Os efeitos do desenquadramento retroagiram a janeiro/2016.

Terá de apurar desde janeiro de 2016 os tributos pelo Simples Nacional, até ai "O.k".

Mas quanto ao INSS, terá de recolher sobre a diferença? Pois no DAS do MEI recolheu sobre 5% do salário mínimo, portanto terá de recolher os 6% sobre a diferença para dar 11% de INSS sobre pró-labore de um salário mínimo?

Além disso terá multa da GFIP fora do prazo?

E quanto aos registros contábeis, terá de escriturar todas as despesas e fazer apuração do resultado, por estar na condição de Microempresa retroativamente?

Alguém já teve algum caso assim?

Agradeço aos que contribuírem.


Hoje dia 25/01/2017:

Recebi hoje esse retorno da Receita Federal:

"....Prezado Senhor,

Agradecemos a sua mensagem.

Um desenquadrado do Simei, e tendo ficado no Simples Nacional, deverá se comportar, tributariamente, e contabilmente de acordo com as regras aplicáveis às ME/EPP.
Caso o ex-MEI, agora como optante do Simples Nacional, opte por fazer uma pró-labore, para 2016, pagará o INSS com a alíquota cheia, podendo solicitar a restituição dos valores pagos no DAS.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Saudações,

Marcos Alessandro
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