Simone Campos
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde.
Meu esposo tem uma Micro empresa na qual ele presta serviços de transportes, porém o veículo utilizado esta no nome da Mãe dele e esta financiado,sendo que o procedimento foi feito apenas para conseguir o financiamento, pois é ele que paga as prestações mensais.
Temos um contrato de comodato, mas gostaria de saber se podemos considerar como despesa dedutivel a nivel de IRPJ, apenas com esse contrato, ou seria necessario a emissão de recibos ou fatura de locação mensais? Mesmo porque a prestação esta em debito automatico na conta pessoa fisica da mãe dele, e ele faz os depositos na conta da mesma que por sinal também declara IRPF, ela também pode declarar essa receita como recebimento de aluguel?
Desde já agradeço a colaboração de todos.