Bom dia !!
Valores ref. a depósitos judiciais recebem outro tratamento, devendo ser contabilizados no Ativo Não Circulante e aguardar o tramite do processo para sua destinação final.
Com relação ao valores provisionados seria o seguinte:
Ex-funcionário entra com uma ação trabalhista e o advogado da empresa já identifica que o risco de perda desse processo é provável, nesse momento a empresa já faz a contabilização desse processo como despesa de provisão de processo trabalhista contra o Passivo Não Circulante, sendo que essa despesa é totalmente indedutível no lucro real, ficando o controle na parte B do Lalur, pois o processo poderá demorar algum tempo até ser julgado. Quando ocorrer o efetivo pagamento da ação, reverte-se a provisão e a despesa paga passa a ser dedutível no lucro real, devendo ser feita a baixa na parte B do Lalur.
Há casos em que os processos são classificados como perda possível e perda remota nesses casos não são feitas a provisão contábil dos valores.
Como pode perceber, a colaboração do assessor jurídico da empresa é de suma importância para a correta classificação processos, pois impacta diretamente no calculo do ir/cs devidos pela empresa.