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distribuição de lucros

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 18:03

Boa tarde!

Estou com uma dúvida que compartilho com os amigos para ver se consigo uma dica.
Um empresa com regime de apuração de impostos por lucro presumido tem em sua conta de Lucros Acumulados no passivo um saldo contábil de devedor (prejuízo). Posso fazer distribuição de Lucro Presumido aos sócios? Até para fins de IRPF. Ou prevalece os resultados contábeis?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 09:26

Antonio Carlos,

A conta que você mencionou não seria patrimonial?
Se há prejuízo por escrituração contábil não há distribuição de lucros, onde que por sua vez o mesmo não existe. A Presunção de lucros a distribuir só pode ser feita caso não haja escrituração contábil.

O assunto foi discutido aqui: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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