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Antecipação de Lucros x Futuro Aumento de Capital

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 09:28

Bom dia a todos,

Gostaria da opinião de alguém referente a um problema que encontrei em uma das empresas que assumi recentemente...

A empresa é Lucro Real Trimestral e no exercício de 2008 têm uma pendência em relação as contas de Antecipação de Lucros e Futuro Aumento de Capital...

No ano de 2008 a empresa teve Prejuízo nos 4 Trimestres, e têm um saldo de R$ 128.385,39 vindos do ano de 2007 na conta de "Futuro Aumento de Capital - Sócios"(Passivo), no entanto, dentro do mesmo período há a contabilização mensal de R$ 18.000,00, totalizando em R$ 216.000,00 no ano, na conta de Antecipação de Lucros aos Sócios (Ativo)
Isso destacando o fato de que na Declaração de Pessoa Física dos sócios os valores referentes a antecipação de Lucro foram declarados de forma que não podem ser retificados (o que mesmo que fosse possível, acredito não ser prudente)...

Alguém sabe me dar algum auxílio referente a esse caso...

Agradeceria muito a opinião dos colegas, pois estou tentando encontrar a melhor maneira de ajustar o exercício de 2008, pois o mesmo já deveria ter sido encerrado mas a pessoa que saiu da empresa acabou não corrigindo o período.

Agradeço desde já!

Anna Paula.

Editado por Anna Paula Correia em 1 de julho de 2009 às 09:30:34

Anna Paula
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 16:18

Anna Paula Correia

Ficaria mais fácil te ajudar se voce demonstrasse aqui o PL desta empresa.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 16:40

M Messias, segue abaixo:

*Patrimônio Liquido - R$ 2.151.467,95

*Capital Social - R$ 159.000,00

*Reservas de Capital - R$ 131.902,59
Correção Monetaria de Capital - R$ 3.517,20
Sócios c/ Futuro Aumento de Capital - R$ 128.385,39

*Reservas de Lucros - R$ 1.469.150,93

*Lucros/Prejuízos - R$ 391.414,43



A antecipação de Lucros (R$ 216.000,00) dentro do período foi feita no Ativo.


Agradeço desde já!

Anna Paula.

Editado por Anna Paula Correia em 2 de julho de 2009 às 16:41:48

Anna Paula
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 17:08

Esta é a composição de seu PL
CAPITAL SOCIAL.........159.000,00
Reserva Capital........131.902,59
Reservas de Lucro....1.469.150,93
Lucros Acumulado.......391.414,43

PATRIMÔNIO LÍQUIDO...2.151.467,95

Voce tem 391.414,43 de Lucro a acumulado. Distribua este lucro e dê baixa da conta de Antecipação de Lucro.Faça os recibos com data retroativas.

Destaque aqui como foi feito os lançamentos(Debito e credito)
-Correção Monetária do Capital....3517,20
-Socios c/Futuro Aumento de Capital.....128.385,39

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 08:57

Bom dia M.Messias,

Sócio c/Futuro Aumento de Capital (lançamentos feitos no ano de 2007):

D - Sócios c/Fut.Aumento de Capital
C - Banco

As contas de Correção Monetária do Capital, não tenho como te informar pois o saldo veio da contabilidade que foi feita por um antigo escritório...


Aproveitando, gostaria de tirar uma outra dúvida sobre outra conta que me chamou a atenção:

É a conta de Sócio Capital a Integralizar (no Passivo exígivel a Longo Prazo) que têm o mesmo tipo de lançamentos da conta de Futuro Aumento de Capital (no PL):

D - Socio Capital a Integralizar (ELP) - R$ 800.000,00
C - Banco

M. Messias, essa conta tem valores que em seu histório estão destacados como: "Depósito feito para aumento de capital pelo sócio fulano", sendo assim, fico na dúvida em como contabilizar esse aumento de capital, visto que a conta é do grupo Exigivel a Longo Prazo.

Você saberia me orientar sobre o caso, pois acredito que deva ter alguma ligação com os lançamento na conta do PL.

Minha preocupação em relação a essas contas de aumento de capital, é porque teremos de alterar o contrato social para integralizar esses valores. Só que não sei se essa conta no ELP deveria ter sido contabilizada utilizando essa conta e não a do PL.

Agradeço desde já!

Anna Paula.

Editado por Anna Paula Correia em 3 de julho de 2009 às 10:40:18

Anna Paula
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 22:40

Olá Anna!


Sócio c/Futuro Aumento de Capital (lançamentos feitos no ano de 2007):

D - Sócios c/Fut.Aumento de Capital
C - Banco


Este lançamento se estiver assim como vc citou está incorreto , pois a Conta de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital é de origem Credora e serve para registro de numerário (dinheiro, materiais, mobiliário).

Este lançamento deve ser corrigido para a conta Antecipação de Lucros e como já foi explanado pelo amigo Messias dê baixa nesta conta de Lucros Acumulados

D - Socio Capital a Integralizar (ELP) - R$ 800.000,00
C - Banco


Este lançamento se estiver assim também está incorreto.

A conta Capital a integralizar é uma Conta Redutora do PL e funciona assim:

Suponha que vc abra uma empresa e coloque no Contrato Social que o valor do seu Capital Social será de R$ 100000,00 em dinheiro.

Só que no mesmo contrato você coloca: "...será distribuido R$ 50000,00 em dinheiro e os demais R$ 50000,00 distribuidos em 60 dias..."

Neste caso a conta Capital a Integralizar entra em ação.

Você fará os seguintes lançamentos:

A - Entrada do dinheiro no ato:

D - caixa/banco/estoque/imobilizado/investimento
C- Capital Social Subscrito
VR - R$ 50000,00

B - pela promessa de pagar os R$ 50000,00 em 60 dias

D - Capital Social a Integralizar
C - Capital Social Subscrito
VR - R$ 50000,00

C - daqui 60 dias com o depósito feito

D - caixa/banco/estoque/imobilizado/investimento
C - D - Capital Social a Integralizar
VR - R$ 50000,00


D - Caso não haja o pgto

D - Capital Social Subscrito
C - Capital Social a Integralizar
VR - R$ 50000,00

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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