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Entrega da ECD e SPED Contribuições para Igrejas

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:06

Pessoal, boa tarde.

É a primeira vez que eu faço escrituração contábil para entidades sem fins lucrativos na qualidade de IGREJA EVANGÉLICA, e após ler alguns artigos e legislações encontrei as seguintes regras:

QUEM ESTÁ OBRIGADA A ENTREGAR AS DECLARAÇÕES?
– EFD – Escrituração Fiscal Digital – Contribuições: As Ongs, igrejas e associações somente estão obrigadas ao envio nos casos que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 de contribuições no mês, relativas ao PIS, COFINS e CPRB.

ECD – Escrituração Contábil Digital: Obrigada somente para entidades que enviarem a EFD de forma facultativa ou estarem obrigadas.
Dispositivo legal: IN RFB 1.420/2013, Art. 3º item III.
– ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ) : Não deve declarar o ECF as entidades que não enviaram a EFD e ECD, ou seja, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, observado o disposto na IN RFB
1252/2012.

Dispositivo legal: IN RFB 1422/2013, Art. 1º, § 2º item IV.

>>>No caso baseado nestas obrigatoriedades a Igreja em questão não tem o valor de 10.000,00 baseado em contribuições sociais, caso fosse pagar, o que no caso é IMUNE.
Eu vejo que eu não preciso entregar nenhuma dessas declarações, então gostaria de saber se alguém trabalha com escrituração fiscal e contábil de IGREJAS também não faz a entrega.

Mt obrigada quem puder me ajudar :)

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:03

Jose Carlos Barbosa Pereira obrigada pelos esclarecimentos, mas pelo o que entendi se eu estou dispensada da entrega a ECD eu teria que entregar a ECF? Nunca tive contato com esta declaração.

Grata

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:08

Certo.. Obrigada! Vou procurar o software, eu utilizo a PROSOFT.

Obrigada pelo esclarecimento, eu estava insegura.

maycon Bernardes Ribeiro

Maycon Bernardes Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 10:32

eu olhei em vários tópicos e esse foi o mais esclarecedor rsrsr, então pelo o que eu entendi igrejas com valor inferior a 10.000,00 só declara a ECF no registro x390.
então fica dispensado da DCTF mensal? e declarar a DCTF ferente a janeiro como sem movimento?
me desculpa mas e primeira vez que faço ECD ela também e obrigada? ela e eviada mensalmente? ou uma vez por ano?

Obrigado

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