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ECD Lucro presumido obrigatoriedade

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:51

Bom dia.


trabalhamos com empresas lucro presumido, porém algumas fazem a escrituração contábil, outras não fazem, como proceder com a entrega da ECD para estas empresas que não tem escrituração contábil, simplesmente fazemos a parte fiscal e apuramos os impostos. e tb estas empresas do lucro presumido que nem movimentação tem são várias, como proceder com estas empresas?


por gentileza alguém que posso me ajudar a esclarecer estes assuntos, agradeco




Att:
Claudia

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:55

boa tarde,

boa tarde, José Carlos

Estou fazendo a ECF de Imunes/Isentas , pois essas não são obrigadas a transmitir a ECD, preenchi o campo Tipo de Escrituração L , livro caixa mas não faço livro caixa e sim contabilidade e é mensal, sou obrigado a importar o livro caixa ?ou fazer um livro caixa? sendo que quando me refiro que tenho o livro caixa e porque faço contabilidade diário/razão/caixa - conseguindo eu importar o livro caixa da contabilidade e possível vir as demonstrações U100 e U150?


pois no exercício 2016/2015 estava mais fácil eu preenchi somente o registro Y390


Att: Claudia



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