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migracao de me para mei

jeovan

Jeovan

Iniciante DIVISÃO 4, Mecânico
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:39

ola bom dia! em 2015 minha empresa estava enquadrada no regime me, ai devido ao baixo fuxo de movimentacoes resolvi pedir a migracao dela para mei, e fui atendido, ai minha duvida e a seguinte na receita federal minha empresa conta que esta no mei e na sefaz do meu estado consta que ela ainda esta como me! oque devo fazer a respeito disso, posso deixar assim como esta, sera que nao terei poblema com isso? que ate entao nao estou emitindo nfe porque sou mei , sendo assim nao sou obrigado a emitir!

Jefferson Cruz

Jefferson Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 10:50

Olá Jeovan, bom dia

Alguns critérios devem ser observados, vejamos:

1 - Qual a natureza jurídica da empresa que estava como ME?
2 - Qual a atividade (cnae) que esta exercia?
3 - Qual a origem do registro mercantil?

Essas questões são de alta relevância, visto que o sistema de transformação em MEI ainda não é totalmente sincronizado. A natureza jurídica do Mei é a mesma do Empresario individual, para o Legislador, ambos equiparam-se a pessoa física com a jurídica.

não obstante a isso, existe algumas atividades que são vedadas para ingresso no MEI, caso de alguns serviços desenvolvidos por profissionais liberais com inscrição em conselho de classe. Caso sua atividade seja vedada ao ingresso no MEI, mesmo vc desenquadrando não conseguirá finalizar o processo.

Neste mesmo diapasão, o registro do MEI inicia-se no portal do Micro empreendedor individual, via Sebrae, enquanto que as demais pessoas jurídicas, nas Juntas comerciais ou em cartórios de seus respectivos estados.

Portanto, para você alterar a natureza jurídica de quaisquer entidade, esses fatores devem ser levados em consideração.


Por fim e nao menos importante, só apos a constatação de que a empresa está enquadra no MEI e registrada no portal do Micro empreendedor individual, é que você deverá preocupar-se com a tributação, visto que, NESTE PONTO, O SISTEMA JÁ ESTÁ SINCRONIZADO e mesmo que você queira gerar o DAS no Simples Nacional não irá conseguir, pois o sistema do PGDAS lhe retornará com erro dando-lhe a informação que sua empresa esta enquadrada no SIMEI.

Jefferson S. Cruz
Contador Tributarista
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