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CONTABILIDADE

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MAURICIO JOSÉ

Mauricio José

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Serviços
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 17:35

boa tarde

trabalho em uma granja de frango e suino, onde foi comprado 3 dosadores de medicamentos no valor cada hum d 1307,35 então minha duvida por ser um equipamento ele sera contabiçizado no imobilizado caso sim qual seria a taxa e vida util

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 18:00

Boa tarde Mauricio,

Nesse sait abaixo você vai encontrar a taxa de depreciação que você precisa eu acredito que deve entrar no Capitulo 84 o item que você precisa no prazo de vida útil de 10 anos e 10% de depreciação.

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=87



COMPRA DE IMOBILIZADO NA EMPRESA. VALOR MINIMO R$ 1.200,00

A partir de janeiro 2015, o valor mínimo para imobilizações passou de R$ 326,61 para R$ 1.200,00, porém deve-se observa o que se segue abaixo:

De acordo com o artigo 301 do RIR/1999 extrai-se que a legislação tributária autoriza a dedução como despesa operacional, o custo de aquisição de bens de ativo imobilizado considerado de valor irrelevante de até R$ 1.200,00 e, poderá ser contabilizado na conta contábil DESPESAS COM IMOBILIZADO DE PEQUENO VALOR, determinado, porém, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – o valor (custo) de aquisição unitário não poderá ser superior a R$ 1.200,00

II – o prazo de vida útil do bem não ultrapasse um ano, qualquer que seja o custo de aquisição, conforme art. 2º da Lei 12.397/2014, que altera o art. 15 do DL 1.598/77.

O valor unitário deve ser considerado em função do critério da utilidade funcional do bem, isto é, somente poderá ser considerado unitariamente o bem que, por si só, preste ou tenha condições de prestar utilidade a empresa adquirente, como cadeira para uso no escritório, grampeador, cesto de lixo, etc.

Assim, por exemplo, na aquisição de materiais para a construção não será tomado em conta o valor unitário, pois cada unidade desses bens (telha, tijolo, saco de cimento, etc.), isoladamente considerada, não tem condições de prestar utilidade a empresa adquirente, utilidade essa que somente resultará da construção acabada;

Assim sendo, para quaisquer compra de imobilizado de valores inferiores a R$ 1.200,00 ou de vida útil econômico fiscal, de menos deum ano, poderá ser lançados diretamente em Despesa com Imobilizado de Pequeno Valor, valor esse considerado irrelevante para efeito de controle físico e de depreciação, considerado pelo Fisco Federal, previsto no art. 301 do RIR/99.

Dependendo da relevância ou de interesse de controle físico desses bens, não impede o controle físico, através da fixação de plaqueta de controle, específico.

Outrossim, os imobilizados adquirido via Leasing Financeiro, estes devem ser controlado e contabilizados em conta específica, para efeito dos benefícios fiscais, previstos no art. 356 do RIR/99 e art. 46 da Lei 12.973/2014.

Para efeito de tributação do IR/CSLL, as despesas com depreciação e encargos financeiros sobre leasing, contabilizados, são despesas indedutíveis e deduzidos na apuração do e-Lalur a contraprestação do arrendamento mercantil pagos no período, o que minimiza a carga tributária do IR/CSLL, do período.

Essas instruções são válidas para efeito fiscal, ou seja, para efeito de tributação, mas para efeito de contabilidade econômica, de acordo com o CPC 27, deve-se aplicart a vida econômica e não fiscal, ensejando o ajuste no e-Lalur e no e-Lacs, adicionando ou deduzindo as eventuais diferenças entre a depreciação fiscal e a depreciação econômica contabilizada.

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