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Obrigações Simples Nacional (prestador de serviço)

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 11:50

Bom Dia!

Sou contadora formada a 7 anos e nunca exerci a profissão.Atualmente tenho uma empresa de prestação de serviço na área de informática (que é ME) e não tenho funcionários.Devido dificuldade financeira estou analisando fazer minha própria contabilidade, mais estou muito desatualizada quanto as obrigações que devo apresentar.
Emito menos de 30 notas ao mês e atualmente meu contador me envia DAS e agora em Março o IR.Acredito que não há livros...

Minhas dúvidas:
1-Consigo fazer minha contabilidade sem ter CRC ativo?
2-O Simples é realmente desobrigado de escrituração em Livros?
3-Há algo que apenas meu contador pode fazer?(Como Spedd)
4-Podem me passar legislação vigente sobre obrigações do Simples Nacional para que eu me aprofunde melhor?

Caso tenham alguma observação sobre estes assuntos estou aberta a ouvi-los, pois estou em um momento muito delicado e quero ter clareza para tomar esta decisão.

Muito Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 14:54

Boa Tarde,

Como não houve resposta aos meus questionamentos, volto aqui para esclarecer à outros empresários que possam ter dúvidas sobre como administrar sua empresa sem um contador:

Como relatei minha empresa é optante do Simples Nacional, somos Prestadores de Serviço e não temos Inscrição Estadual.
Sendo assim a legislação não me obriga a fazer registros dos livros na Junta Comercial e não tenho que possuir um CRC-contador "atrelado" ao meu registro na Receita Federal.
Não há nada que eu, administradora de empresa, não possa fazer em nome de minha empresa para mante-la com todas suas obrigações fiscais em dia em cumprimento do exigido em lei.

Como já estudei Contabilidade tenho maior conhecimento, mas no mercado existem alguns sites que auxiliam o administrador a gerar guias, efetuar pagamento, endereço de sites, informações sobre leis vigentes e também alerta sobre os prazos que devemos respeitar.

Pesquisem pois neste fórum acredito que haja uma proteção desnecessária a categoria, pois este tipo de serviço é apenas para um nicho e diante de um país tão burocrático um contador é indispensável para a maioria das empresas, mas não é necessário para empresas com o perfil que relatei.

matéria deste portal sobre o assunto: www.contabeis.com.br

Um Abraço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 16:35

Aline
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Transcrevo abaixo um ponto relacionado a algumas obrigações acessórias, relacionadas aos livros fiscais para empresas optantes pelo Simples Nacional (seu caso):

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

Livro Caixa, escriturado por estabelecimento, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária (podendo ser dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e Diário, devidamente escriturados);
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços prestados);
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços tomados);
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Base normativa: art. 61 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Não se limite apenas a escrituração/obrigatoriedade dos livros fiscais e contábeis do qual obrigatoriamente necessitam além da assinatura do administrador da empresa, também a do contabilista, há ainda uma série de outras obrigações a serem cumpridas e para realização destas, em alguns casos é necessário estar apto em seu orgão de registro (CRC).

Em nosso município, inclusive para prestação das informações referente aos serviços (prestados e tomados) a declaração mensal deve ser protocolado pelo contador.

Enfim, em minha humilde opinião, não se pode admitir hoje uma pessoa jurídica sem um contador (ativo) responsável.

Abs!

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