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Distribuição de lucros

RODRIGO LOPES

Rodrigo Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:47

Bom dia colegas,

Estou com uma inquietação aqui...
Estou com o balanço fechado de uma empresa do Simples Nacional, ela veio de outro contador em julho de 2016, e agora as sócias venderam a empresa para outros, consequentemente a contabilidade ficará a cargo de outro profissional.
Um debate aqui existente entre a minha pessoa e meu superior, é no sentido de distribuição de lucro, o responsável técnico anterior não acompanhava, nem efetuava a escrituração contábil de maneira fiel, nem assessorava o cliente quanto ao cumprimento do princípio da Entidade, nessa transição do responsável anterior para o atual, fizemos o fechamento porém o saldo de Caixas e equivalentes ficou alto, só de caixa R$ 172.813,92.
Aí ele comentou comigo pra fazer a distribuição dos lucros acumulados ou parte desses que estão em R$ 263.062,99, para baixar a conta caixa, e entregar ao novo responsável técnico que é um contador de larga experiência com algo mais próximo a realidade. No entanto ele quer que eu faça os lançamentos de distribuição no dia 31/12/2016, porém neguei isso pois no contrato social foi estipulado que nos "quatro primeiros meses seguintes ao término do Exercício...os sócios deliberarão... sendo que os lucros ou prejuízos serão divididos e/ou suportados pelos sócios", outro porém, estamos finalizando 2016 , pois a escrituração contábil de 2017 já ficará a cargo no novo Contador.
Minha dúvida, Estou certo em meu posicionamento de efetuar ou informar o novo contador para fazer a distribuição em 2017 dos lucros anteriores ou faço em 31/12/2016?
Agradeço a oportunidade.

Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos. (Provérbios 16:3)

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