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Procedimentos para decretação da falência
A Lei de Falências atualmente é a norma legal que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, conforme estabelece seu artigo 1º:
Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
No que se refere à falência, seu requerimento tem por finalidade evitar um prejuízo maior aos credores, propiciando que todos recebam do devedor insolvente um valor proporcional ao seu crédito, após, evidentemente, o pagamento dos créditos que a Lei considera prioritários e privilegiados.
O requerimento de falência do devedor está alicerçado no artigo 94 da Lei de Falências, o qual estabelece 3 (três) hipóteses para sua decretação, sendo a principal (ou determinante) a insolvência do devedor, que se exterioriza, antes de tudo, pela sua impontualidade.
Importante registrar que, a Lei de Falências lista com precisão as figuras que possuem legitimidade para requer a falência do empresário ou da sociedade empresária ao juízo responsável.
Apresentado o requerimento de falência, entramos na fase (ou procedimento) preliminar, que se inicia com a citação do devedor, passa pela sua defesa e encerra-se com a sentença do juiz. Assim, uma vez recebida à citação, o devedor poderá, dentro do prazo de 10 (dez) dias:
-depositar o valor correspondente ao débito, sem contestar;
-depositar o valor correspondente ao débito e, concomitantemente, apresentar defesa (ou contestar); ou
-não depositar o valor correspondente ao débito, limitando-se a apresentar defesa.
Encerrada a fase preliminar da falência, o juiz deverá proferir uma sentença, na qual poderá acolher o pedido do autor (Sentença declaratória da falência) e, por consequência, declarará a falência, ou, poderá denegar o pedido do autor (Sentença denegatória da falência), sendo que está poderá ser objeto de apelação ao Tribunal de Justiça.
Ambas as sentenças trarão efeitos ao devedor e aos credores.
Base Legal: Arts. 1º e 94 a 101 da Lei nº 11.101/2005 (UC: 06/04/15).
Maiores informações sobre o tema no link:
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=167