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Pedido de Falencia

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:52

Boa tarde,

Uma micro empresa está com dívidas federais, estaduais e municipais (simples, previdência, fgts, icms, alvarás) e não teve condições de arcar com valor de entrada de vários parcelamentos para não ser excluída do simples em 2016, deseja solicitar a falência.
Em 2017 está fora do simples e a carga tributária deverá aumentar.

Pergunto:
Como proceder com o pedido de falência, uma vez que a dona da empresa não deseja solicitar recuperação fiscal? Deseja fechar a empresa.
Tem apenas uma funcionária e terá que rescindir contrato e pagar todos encargos.

Minha principal dúvida é quanto aos impostos não pagos. Como é o procedimento neste caso?

Aguardando, agradeço.

Auriete

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 17:37

Auriete Esteves boa tarde,

Procedimentos para decretação da falência

A Lei de Falências atualmente é a norma legal que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, conforme estabelece seu artigo 1º:

Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

No que se refere à falência, seu requerimento tem por finalidade evitar um prejuízo maior aos credores, propiciando que todos recebam do devedor insolvente um valor proporcional ao seu crédito, após, evidentemente, o pagamento dos créditos que a Lei considera prioritários e privilegiados.

O requerimento de falência do devedor está alicerçado no artigo 94 da Lei de Falências, o qual estabelece 3 (três) hipóteses para sua decretação, sendo a principal (ou determinante) a insolvência do devedor, que se exterioriza, antes de tudo, pela sua impontualidade.

Importante registrar que, a Lei de Falências lista com precisão as figuras que possuem legitimidade para requer a falência do empresário ou da sociedade empresária ao juízo responsável.

Apresentado o requerimento de falência, entramos na fase (ou procedimento) preliminar, que se inicia com a citação do devedor, passa pela sua defesa e encerra-se com a sentença do juiz. Assim, uma vez recebida à citação, o devedor poderá, dentro do prazo de 10 (dez) dias:

-depositar o valor correspondente ao débito, sem contestar;
-depositar o valor correspondente ao débito e, concomitantemente, apresentar defesa (ou contestar); ou
-não depositar o valor correspondente ao débito, limitando-se a apresentar defesa.

Encerrada a fase preliminar da falência, o juiz deverá proferir uma sentença, na qual poderá acolher o pedido do autor (Sentença declaratória da falência) e, por consequência, declarará a falência, ou, poderá denegar o pedido do autor (Sentença denegatória da falência), sendo que está poderá ser objeto de apelação ao Tribunal de Justiça.

Ambas as sentenças trarão efeitos ao devedor e aos credores.

Base Legal: Arts. 1º e 94 a 101 da Lei nº 11.101/2005 (UC: 06/04/15).

Maiores informações sobre o tema no link:
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=167

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:55

Bom dia,
Recebi um cliente que quer que eu faça a falência dele, ele só tem dividas da receita federal e está inativa há mais de 5 anos, ele ainda precisa entrar em ação judicial?
Peço ajuda, porque é a minha primeira falência e como anda o nosso país acho que terá mais.
Obrigada,
Manon

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