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MEP - Método de Equivalência Patrimonial

RAFAEL H

Rafael H

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 01:49

Boa noite srs.,

Trabalho em um grupo de empresas, no qual, fazem empréstimo entre elas.
Esses empréstimos, sofrem Equivalência?
Como calcular o MEP? Alguém possuiu algum material?
Sendo que com a MP 449, se ambas possuirem o mesmo sócio, são consideradas "coligadas".

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 14:42

Rafael H

Código Civil
Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

Na lei das S/A, art 243 este precentual é de 20%

Não necessariamente a pessoa física tem 10 empresas e as 10 emprsas são coligadas.

Faça uma pequisa no forum sobre Contrato de Mútuo.

Editado por M Messias Santos em 6 de julho de 2009 às 14:44:44

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 11:28

Rafael bom dia.

Os empréstimos não entram no MEP.

Mas os empréstimos devem ser controlados e terem contrato.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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