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rateio de perdas bancarias

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 19:13

uma empresa posssui uma cta bancaria em uma cooperativa de credito, e esta cooperativa de credito obteve um prejuizo no ano de 2008 de R$ 14.000,00 reais, e por decisao dos asociados este prejuizo sera rateado entre os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro,novembro e dezembro de 2009, perfasendo um total de 2.000,00 por mes que sera descontado na conta bancaria todo mes.

esta correto eu fazer o seguinte lançamento?

como eu sei o valor total do rateio eu posso provisionar, ficaria assim:

D - despesas pre operacionais 14.000,00
C- Provisão para perdas bancarias 14.000,00

baicha das parcelas pelo banco durante os meses

D- provisao para perdas bancarias 2.000,00
C - Capital integralizado do BAnco CTA c/c 2.000,00

esta correto se eu fizaer assim?

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 07:44

Douglas

A perda(prejuizo) na cooperativa, levantada através de DRE, será absolvida e ressarcida pelos sócios em 7 meses, certo?

Assim sendo, voce não acho que debitando despesa voce estará duplicando a Perda(prejuizo)?

Ou será que se trata de um saldo bancario negativo?

Sendo o primeiro caso, esta perda(prejuizo) já se encontra registrado no PL. O que voce poder fazer é destinar está perda para uma conta do ativo circulante, e depois ir dando baixa pelo ressarcimento mensal.

Pela transferência da perda
D-Reembolso de Perdas, pelos Cooperados(AC)
C-Perdas, Prejuizo (PL)

Pelo reembolso mensal
D-Banco
C-Reembolso de Perdas, pelos Cooperados(AC)

Em se tratando de saldo bancario negativo irá funcionar como emprestimo bancario.

Ou será que se trata de uma empresa coligada(cooperada)desta Cooperativa?




Editado por M Messias Santos em 7 de julho de 2009 às 07:56:11

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 06:59

Douglas

Estou supondo que seja o Saldo do Extrato que esteja negativo e não o saldo da conta banco na contabilidade. Se for o saldo da conta banco, na contabilidade, voce terá que, obrigatoriamente, fazer a conciliação bancária. Não cabe lançamento nenhum sem a conciliação entre extrato e contabilidade.

O saldo do extrato negativo, não siginifica um prejuizo apurado através de DRE(superavit/deficit) na cooperativa. Pode se trata de retirada, pelos cooperados que tem que ser reposta com recursos dos cooperados e não da Cooperativa.



Editado por M Messias Santos em 23 de julho de 2009 às 08:45:16

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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