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Contabilização baixa imobilizado

Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 11:44

Bom dia.
Veja se podem me ajudar.
Em uma empresa Ltda, com apuração lucro real anual, um funcionário perde um bem do ativo imobilizado e compra outro para substituir. Na compra a nota fiscal é emitida para a empresa, e quem pagou foi o funcinário. Está correto minha contabilização?

Pela Baixa do imobilizado

D-Perda de capital R$ 800
C-Imobilizado

D-Depreciação acumulada R$ 60
C-Perda de capital

Pela Compra do Bem do ativo imobilizado

D-Imobilizado R$ 750
C-Fornecedor a pagar


Pelo pagamento ao fornecedor

D-Fornecedor a pagar 750
C-Perda de capital


Editado por Lara Bonini Mendes em 7 de julho de 2009 às 11:45:56

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 14:16

Boa tarde Lara!

Na minha opinião você pode baixar normalmente o bem no imobilizado como você demonstrou. Agora a compra de outro bem você pode fazer a entrada dele normalmente pois é um outro bem que a empresa está adquirindo. A questão do funcionário pagar, vai depender da forma como foi pago por ele, se descontado em folha de pagamento você irá creditar uma conta do ativo e após isso baixar fornecedores.
Se a empresa receber o dinheiro sem desconto em folha de pagamento terá que creditar uma conta de receitas, podendo ser escolhida uma conta que mais ficar apropriada para este caso.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 14:32

Gilberto,

O pagamento foi realizado ao fornecedor pelo próprio funcionário. Quando a receita, fico em dúvida, penso que não trata-se de uma receita. Ainda mais que vamos ter uma receita tributável.
Você acha que se recuperar essa despesa (perda de capital) ficaria errado?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 14:46

Creio que sim, porque se trata de outro bem adquirido pela empresa. Agora veja bem, da mesma forma que a perda gerou uma despesa, esta receita de "indenização" para compra de outro bem seria praticamente compensada com a perda.
Eu acho que não houve uma recuperação de despesa, não foi uma despesa efetuada e depois recuperada, o tratamento neste caso deve ser dado da mesma forma que se faz um recebimento de indenização de seguro por sinistro de bem segurado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 15:25

Não seria praticamente compensada, pois será uma receita tributável. Inclusive para pis e cofins.

Por isto pensei, está sendo "indenizado" uma despesa, pois não é atribuivel a empresa o ônus desta perda.

o que acha? estaria desta forma contra o fisco?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 15:56

Olha, este assunto é extenso mesmo, mas tudo depende da documentação que se tem destas operações.
Você disse que o funcionário simplesmente comprou outro bem com seu próprio dinheiro e colocou na empresa, alias foi emitido nota fiscal em nome da empresa.
Outra coisa, no Contrato de Trabalho há alguma cláusula ou algum contrato firmado com a empresa que o mesmo teria que repor o bem? Eu entendi que foi um "acordo de cavalheiros", sendo assim não há documento referente este acordo.
Bem se houvesse, a nota teria que ser feita em nome do funcionário e a empresa emitiria uma nota fiscal de entradas em nome do funcionário, configurando que houve a transmissão do bem pelo funcionário.
Mas de qualquer forma eu vejo como duas operações;
1. O sinistro de um bem.
2. A aquisição de outro bem.
Se você pensar desta forma fará como se fosse uma indenização feita por uma seguradora.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 15:59

Boa tarde, Lara


Analisando os fatos cheguei a uma conclusão que adiante lhe exponho:

Dados preliminares:

Bem inutilizado
Valor Contábil: R$ 800,00
Depreciações Acumuladas: R$ 60,00
Valor atualizado: R$ 740,00

Bem reposto (às expensas do funcionário responsável pelo dano)
Valor atualizado: R$ 750,00

Diferença positiva: R$ 10,00

Lançamentos Contábeis

1 - Baixa do bem e apuração do resultado
D) Adiantamento a Funcionários (AC)
C) Ganhos ou perdas de capital (CEP)
R$ 750,00

D) Depreciações Acumuladas (AP)
C) Imobilizado (AP)
R$ 60,00

D) Ganhos ou Perdas de Capital
C) Imobilizado
R$ 740,00

D) Ganhos ou Perdas de Capital
C) Ganhos em transações do Ativo Permanente (CR)
R$ 10,00


Nota:
Deixei em negrito para percebermos que realmente está havendo um ganho de capital, pois a empresa ficou sem um bem parcialmente depreciado e está recebendo um bem novinho em folha. Deste modo, é inegável a existência de um ganho de capital nisto, e sua consequente tributação.

2 - Recebimento do novo bem
D) Imobilizado
C) Fornecedores (PC)
R$ 750,00

3 - Baixa da obrigação
D) Fornecedores
C) Adiantamento a Empregados
R$ 750,00

Legendas:
AC = Ativo Circulante
AP = Ativo Permanente
CEP = Contas extrapatrimoniais
PC = Passivo Circulante
CR = Contas de Resultado

Notas:
1) As Contas aqui mencionadas são de caráter meramente ilustrativo
2) Particularmente julgo que o melhor procedimento seria faturar este bem diretamente no nome do funcionário, e não no nome da empresa, em respeito ao Princípio da Entidade
3) Abstenho-me de exemplificar os lançamentos da tributação sobre este ganho de capital porque tal parte não se ajusta a este assunto.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 16:17

Certo Ricardo, são duas operações.
Agora a forma que você fez, a origem do saldo devedor da conta "Adiantamento á Funcionários" teria que ser creditado a conta "Salários à pagar", sendo descontado em Folha de Pagamento, mas o dinheiro saiu diretamente do bolso do funcionário.
A Lara disse que não houve este desconto, teria então que creditar uma conta de receitas de Indenização Recebida?

Editado por Gilberto C. Olgado em 7 de julho de 2009 às 16:22:22

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 16:45

Boa tarde, Gilberto


Visto que o funcionário negociou diretamente com o fornecedor e tal valor não foi descontado em folha de pagamento (de acordo com as afirmações de Lara), pelos meus lançamentos percebe-se que foi o valor do adiantamento que saldou o compromisso com o Fornecedor.

Frente ao exposto a melhor conta para receber este valor foi a que eu indiquei a título de exemplo. A partir disto há uma boa explanação para este fato e será da incumbência de Lara respeitar o plano de contas de sua empresa

Outrossim, da mesma forma que a conta de adiantamento a funcionários pode ser redutora de qualquer outra conta passiva, como salários, férias, 13º salário, indenizações, etc., e por quê não "fornecedores", que neste caso está na figura da indenização? Observe que o nome que dei à conta é "Adiantamento a Funcionários" e não "adiantamento de salários"

Editado por Ricardo C. Gimenez em 7 de julho de 2009 às 16:48:27

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 16:49

Conforme o Ricardo fez vou debitar e creditar a conta adiantamento à funcionários.
De toda forma seria necessário transitar por esta conta?

Concordo com o princípio da entidade, porém, quando chegou o fato na contabilidade, já havia sido tudo feito.

Outro fato é que errei no exposto, o que tenha na contabilidade é uma perda de capital, com valor ínfimo como detalhado acima.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 16:55

Lara:


A empresa teve a perda de um bem, e não uma perda de capital propriamente dita, pois em sua reposição houve um ganho de capital, conforme meus cálculos logo acima.

Convém mencionar que a apuração de ganhos ou perdas de capital só é possível após os lançamentos que indiquei.

Caso você tenha valores que contrariem e provem o contrário do que expus acima, os apresente por aqui.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 17:06

Dados preliminares:

Bem inutilizado
Valor Contábil: R$ 800,00
Depreciações Acumuladas: R$ 40,00
Valor atualizado: R$ 760,00

Bem reposto (às expensas do funcionário responsável pelo dano)
Valor atualizado: R$ 750,00

Diferença negativa: R$ 10,00

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 23:18

Boa noite, Lara


No intuito de esclarecer melhor este impasse, inicialmente apresento os dados por você indicados na primeira postagem deste tópico, hoje (terça-feira, 07/07/2009 às 11:44:44):

D-Perda de capital R$ 800
C-Imobilizado

D-Depreciação acumulada R$ 60
C-Perda de capital

Embora estes lançamentos não estejam corretos, visto que a conta de depreciações acumuladas deve ser deduzida de sua respectiva conta de ativo imobilizado, e não na conta extrapatrimonial de "Ganhos ou Perdas de Capital" (que arbitrariamente você preferiu designar apenas como "Perdas de Capital"), preferi não comentar esta parte e apenas indiquei o procedimento correto em minha postagem das 15:59:11:

D) Depreciações Acumuladas (AP)
C) Imobilizado (AP)
R$ 60,00

Deste modo, considerando que se um bem do ativo imobilizado tiver o valor contábil de R$ 800,00 e se sua depreciação for de R$ 60,00 (conforme suas palavras), lógica e matematicamente o valor contábil ajustado (ou com as depreciações já abatidas) deste bem será exatamente de R$ 740,00 porque 800 - 60 = 740.

Portanto, se o bem novo valer R$ 750,00 e o bem avariado (e já depreciado) estiver avaliado em R$ 740,00, indiscutivelmente o valor do ganho de capital será de R$ 10,00 visto que 750 - 740 = 10.

Raciocínio simples:
Se o novo bem tiver valor superior ao bem substituído, e se a variação positiva for custeada por terceiros (neste caso o funcionário), ocorrerá então um ganho de capital (face ao acréscimo patrimonial, e quando acréscimo não é por conta da empresa a sentença é única: houve receita - neste caso, um ganho de capital)

Enfim, convém acrescentar que nos casos de perdas (o que não houve desta vez) bastará fazer lançamentos inversos:

em vez de:
D) Ganhos ou Perdas de Capital
C) Ganhos em transações do Ativo Permanente (CR)
R$ 10,00

fazer como:
D) Perdas em transações do Ativo Permanente (CR)
C) Ganhos ou Perdas de Capital
R$ 10,00

Finalizando, reitero que este fato resultou em um ganho de capital, e não uma perda, conforme sua persistência.

Se as dúvidas continuarem sugiro que sejam feitas razonetes, pois desta forma meu raciocínio será plenamente evidenciado; se mesmo assim esta nefasta nebulosidade continuar a incomodar, volte a perguntar.

Saudações.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Felipe Silva

Felipe Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 08:45

Bom dia!

Minha empresa precisa efetuar a baixa de um bem por este estar quebrado, porém este ainda está sendo depreciado. Por favor, estou com dúvida em como efetuar esta contabilização de baixa. Poderiam me ajudar?

Obrigado.

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 18:22

Prezados Colegas,

Meu Cliente adquiriu em outubro de 2004 o direito de explorar uma jazida de areia, pagou R$ 32.000,00.

Iniciou a pagar a taxa CFEM apartir de janeiro de 2005.

Nunca foi reconhecido contabilmente, a exaustão desse ativo.

No decorrer do exercício de 2009, essa área caiu na disponibilidade e outra empresa pleteiou no DNPM autorização de exploração e foi concedido, o fato é que meu cliente não possue mais o direito de explorar e preciso dá baixa do Imobilizado.

Posso está simplesmente efetuando a baixa com o seguinte lancamento:

D - Ganhos ou Perdas de Capital
C - Ativo Imobilizado

Uma fonte como essa não tem como estimar a capacidade de exploração como seria feito o calculo para exaustão?

No documento CFEM há a declaração da quantidade extraída a cada mês, mas fazendo um levantamento do que foi declarado mensalmente, multiplicado pelo custo unitário, superou e em muito daquele da Aquisição.

Como proceder nesse caso, tanto numa possível exaustão e também para baixar tal ativo?

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