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Exclusão do Lalur na Parte A

andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 11:10

Bom dia !

Senhores, alguém pode ajudar a esclarecer a dúvida abaixo?

Na apuração do Lalur, na parte A de exclusões, pergunto:

Posso excluir os rendimentos (valorização) das aplicações financeiras de Renda fixa (cdb) na parte A do Lalur, uma vez que a instituição faz a retenção do irf?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:19

Olá Andressa!

Tenho mesmo caso seu e a resposta é não.

Seriam excluídos este rendimentos no caso de rendimentos referentes a participações em outras empresas, por exemplo. Neste caso o imposto de renda já teria incidido em etapa anterior, pois foi devido em rendimento de terceiro. Não é seu caso.

No caso da aplicação em renda fixa, o rendimento é seu mesmo. O que se faz é compensar o imposto de renda de retido na ECF. Você irá tributar no LALUR normalmente estes rendimentos e compensar via contabilidade o imposto do renda que te foi retido com o TOTAL A PAGAR do período. (incluindo as aplicações no resultado tributável)

Isto será informado depois na ECF. Lá, heverá um campo para informar o total que te foi retido no ano, o total de saldo devedor que apurou em função do lucro fiscal (incluindo rendimentos aplicação) e o total a pagar compensando-se o IRRF da aplicação.

Espero ter ajudado.

Cordialmente,

andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 16:36

Lyniker de Lima Santos, muito obrigada pela resposta, andei estudando mais e percebi que de fato preciso tributar normalmente e depois fazer a compensação. [code]

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