Boa tarde,
Ao meu ver a nota fiscal deveria ser de "VENDA" e não de "SERVIÇO" pois, trata-se de um software de gaveta, você comprou um uma licença de uso que é tratado como um PRODUTO, a nota de serviço seria adequada se o SOFTWARE que você adquiriu fosse por ENCOMENDA, que dessa forma realmente seria a prestação de um serviço, sendo assim, eu também entendo que não deva ativar devido a irregularidade constante nessa comercialização que foi realizada a título de serviço.
O STJ entende que:
“Os programas de computação, feitos por empresas em larga escala e de maneira uniforme são mercadorias de livre comercialização no mercado passíveis de incidência do ICMS. Já os programas elaborados especialmente para certo usuário exprimem verdadeira prestação de serviço sujeita a ISS”.
Enfim, o produto que foi adquirido não deixa de ser um ativo intangível, entretanto possui uma irregularidade quanto sua nota fiscal, você poderia questionar isso do comerciante e pedir uma nota de venda e assim ativar tranquilamente.