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Software - aquisição

Isabela Guimarães

Isabela Guimarães

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 08:44

Olá!

Adquirimos uma licença de uso de um anti-vírus, devo considerá-lo como ativo intangível? A Nota fiscal que recebemos é de prestação de serviço, no meu entendimento acho que não devo ativa-lo, visto que não é uma nota fiscal de venda, porém estou nessa dúvida.
Procurei no portal sobre o tema, mas só encontrei colegas perguntando a respeito, não obtiveram resposta.

Aguardo a ajuda dos colegas, obrigada!


Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:53

Boa tarde,

Ao meu ver a nota fiscal deveria ser de "VENDA" e não de "SERVIÇO" pois, trata-se de um software de gaveta, você comprou um uma licença de uso que é tratado como um PRODUTO, a nota de serviço seria adequada se o SOFTWARE que você adquiriu fosse por ENCOMENDA, que dessa forma realmente seria a prestação de um serviço, sendo assim, eu também entendo que não deva ativar devido a irregularidade constante nessa comercialização que foi realizada a título de serviço.

O STJ entende que:

“Os programas de computação, feitos por empresas em larga escala e de maneira uniforme são mercadorias de livre comercialização no mercado passíveis de incidência do ICMS. Já os programas elaborados especialmente para certo usuário exprimem verdadeira prestação de serviço sujeita a ISS”.

Enfim, o produto que foi adquirido não deixa de ser um ativo intangível, entretanto possui uma irregularidade quanto sua nota fiscal, você poderia questionar isso do comerciante e pedir uma nota de venda e assim ativar tranquilamente.

Isabela Guimarães

Isabela Guimarães

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:45

Certo Gerson, obrigada pela resposta eu também penso assim.

Eu não ativei também por um outro critério que levei em consideração, um ativo intangível apenas poderá ser reconhecido se for provável que os benefícios econômicos futuros fluirão em favor da entidade e caso o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
Portanto, para um ativo ser reconhecido como intangível deverá atender ao seguintes critérios: itens 11 à 17 da Resolução CFC n° 1.303/2010.

No caso este anti vírus é utilizado pelo setor administrativo da empresa não há o que se dizer em imobilizar este item, sendo ideal é lança-lo como despesa mesmo, ele não gerará recursos para a empresa.

Abs,

Odair José Alves

Odair José Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 14:59

Boa tarde,
Noca de uma serviço que "transforma os dados de um equipamento para que possa ser utilizado pelo sistema da empresa (tasy), sendo que quando este software foi adquirido ela já foi feito um serviço deste e agora esta usando o mesmo software para realizar o serviço em outro equipamento.


Posso considerar como despesa, valor do serviço de R$ 1.800,00?


Obrigado!

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