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Lançto Contabil

Kelly Freitas

Kelly Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:25

Bom dia Pessoal!!!

Estou precisando de uma enorme ajuda.
Chegou uma empresa no escritório, que perdeu o Simples Nacional e agora esta como Lucro Presumido. Porem devido a crise, esta com varios impostos em aberto. A minha duvida, é que esta sendo realizado varias trf da conta da PJ, para a conta PF do proprietario, como posso registar esses lançamentos.

Kelly Freitas
Auxiliar Contabil
Kelly Freitas

Kelly Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 13:53

O pro labore dele é de salario minimo, e as trfs que estão realizando durante o mês da PJ para a PF, totaliza um valor muito maior ao pro labore, e no extrato identifica somente como trf para despesas pessoais.
Pensei em lançar como distr.lucro, mais como esta devendo imposto, não pode né.


Kelly Freitas
Auxiliar Contabil
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 14:15

Kelly,

Realmente não pode, segue base legal:

5. EMPRESAS COM DÉBITOS FISCAIS
As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos
A inobservância dessa proibição importa multa que será imposta:
a) às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a 50% das quantias distribuídas ou pagas indevidamente;
b) aos diretores e demais membros da administração superior que receberem as importâncias indevidas, em montante igual a 50% destas
De acordo com o artigo 32 da Lei 4.257/64, com as alterações dos artigos 17 e 34 da Lei 11.051/2004, a partir de 30-12-2004, a multa a que se referem as letras "a" e "b" fica limitada, respectivamente, a 50% do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.


A empresa terá que registrar essas saídas como empréstimos, observando a tributação sobre a operação.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:33

Kelly,

Em linhas bem gerais, será o IOF. Segue breve resumo:

IOF

O IOF incide sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, por empresas de factoring e entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.

O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado e é incidente sobre o saldo devedor diário apurado no último dia de cada mês.

O IOF devido é calculado por alíquotas diárias incidentes sobre a respectiva base de cálculo (saldo devedor):

1) para mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

2) para mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia.

Adicional de IOF

Independentemente do prazo da operação, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, seja o mutuário pessoa física ou jurídica.

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