Gisele Oliveira Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Boa tarde.
Tenho um cliente cuja operação inclui a operação back to back. Ele compra de qualquer pais estrangeiro que não seja os Estados Unidos e vende para Cuba sem que a mercadoria passe pelo Brasil. Minha dúvida é com relação a contabilização desta operação: em que momento eu devo efetuar a contabilização do back to back?
Outra dúvida: o calculo do IRPJ e CSLL é realizado sobre o valor da venda (no caso meu cliente esta no regime de apuração do lucro presumido) . O valor base entra nas alíquotas determinantes da base (8 / 16 /32%) ou o valor total deve ser oferecido a tributação já que a operação é vista como uma operação financeira?
Agradeço desde já.