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Contingência Ativa - Ação Judicial

GEOVANI SILVEIRA

Geovani Silveira

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:08

Olá colegas...
Em uma empresa, tem alguns processos judiciais em andamento, onde podem ocorrer PERDAS ou GANHOS... Queremos deixar esses acontecimentos provisionados, para que a futura decisão judicial não venha ser surpresa para empresa tanto se vier a perder ou ganhar as causas!

Estudei sobre contingências passivas e ativas, me deu uma luz sobre o assunto, mas queria saber dos colegas, como vocês fariam estes lançamento para provisionar perda ou ganho com essas ações!

Desde já, obrigado! Bom trabalho...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 12:27

Bom dia Giovani.

E uma questão onde o contábil e o jurídico devem estar bem antenados, pois para a provisão deve-se ter plena certeza do ganho ou da perda.

Até pelo que entendi de seu questionamento, favor me corrigir se estiver errado, mas a empresa não tem certeza se vai ganhar ou perder a causa, tendo dúvidas não faça as provisões ou contingenciamentos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GEOVANI SILVEIRA

Geovani Silveira

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:01

Opa, obrigado pela atenção Paulo... boa dica. E no caso que eles tenham uma boa expectativa que ganhar a ação? Como ficariam os lançamentos?

Gilmar de Mattos

Gilmar de Mattos

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:18

Geovani,

Em relação a "boa expectativa" de sair vencedora na ação, a contabilização vai depender do polo em que a empresa figura na demanda judicial.

Por exemplo: Ação trabalhista movida contra empresa por ex-funcionário.

Nesse caso, a empresa figura no polo passivo o que significa dizer que se sair vencida será condenada a pagar e se sair vencedora não paga nada e também não ganha nada (geralmente). A contabilização da provisão considerando a probabilidade de perda provável, seria:

D: Contingências Trabalhistas (Despesa)
C: Contingência trabalhista a pagar (Passivo)
Obs: Considera como despesa não dedutível no caso da empresa ser Lucro Real.

Ainda nesse mesmo caso, se a probabilidade de perda for remota, não haverá contabilização dessa contingência.

Tudo vai depender da demanda e do que se discute.

Por exemplo, a empresa ingressa com uma ação de cobrança (polo ativo). Nesse caso, parte já está contabilizado (faturas vencidas), se julgar viável alguma contabilização, será das atualizações e tal.

Um outro exemplo, a empresa ingressa com uma ação de indenização por danos morais (polo ativo). Nesse caso se a probabilidade de perda for remota (o que significa que há grande chance de ganhar), é o caso de provisionar. Contudo, das auditorias que acompanho, poucas julgam prudente contabilizar demandas que representem ingresso de receitas.

E por ai vai....

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 18:00

Boa tarde Geovani.

Acredito que nosso amigo Gilmar já explicou, e muito bem os precedimentos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 09:33

Olá, senhores.
Li a mensagem e dei uma pesquisa nos fóruns, mas não encontrei algo que sanada a seguinte dúvida:

Uma PJ está com um processo movido contra a Receita Federal do Brasil, sou polo ativo. Busco valores pagos indevidamente (erro no calculo levou empresa a pagar mais do que devia), e todo o Depto jurídico tem certeza de que iremos ganhar o processo, pois o erro do contador no cálculo foi óbvio/evidente. A decisão ainda não saiu, está na primeira instância neste momento; e todos (profissionais contábeis e do jurídico) creem que irá até a segunda instância, ou seja, que iremos ganhar na primeira instância e que a RFB irá recorrer. Todos cremos que ganharemos também na segunda instância.

A dúvida reside no fato de que eu só contabilizaria se tiver uma decisão judicial?? Ou posso considerar a certeza do depto jurídico e dos contadores para registrar o evento?? Posso contabilizar este evento?? Se sim, como eu contabilizaria?
*Gostaria de um exemplo de lançamento.

Desde já, agradeço a atenção!

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