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Rendimentos de Poupanca de PJ

Anderson Saraiva

Anderson Saraiva

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 12:04

Olá pessoal!

Antes de confirmar um lançamento contábil gostaria de compartilhar com vocês para saber se meu pensamento está correto.

Trata-se de um recebimento de RENDIMENTO DE POUPANÇA por parte de uma Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido.

//---Referente ao Rendimento Principal da Poupança
D - Banco [A] (conta referencial sped: 1.01.01.02.00 Bancos)
C - Rendimento de Poupança [R] (conta referencial sped: 3.01.01.05.01.05.00 Outras Receitas Financeiras)
Valor = 100,00

//---Referente ao IRPJ descontado na fonte pelo Banco
D - Crédito de IRPJ [A] (conta referencial sped: 1.01.05.04.00 Créditos Fiscais IRPJ)
C - Banco [A] (conta referencial sped: 1.01.01.02.00 Bancos)
Valor = 22,50

Se este pensamento está correto, depois, como ela faz para se creditar deste Imposto: é na DIPJ? esta alíquota de 22,50% refere-se somente ao IRPJ ou também à CSLL? se a alíquota sobre rendimentos financeiros é de 15%, por que o banco retém 22,50% na fonte?

Agradeço de antemão quem puder ajudar.

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 16:10

Anderson,

Atualmente, a tabela regressiva do IR incidente nos fundos de investimento e nos CDBs começa com uma alíquota de 22,5% (para investimentos de até seis meses), chegando a até 15% (para prazos superiores a dois anos), portanto o valor corresponde integralmente ao imposto de renda.

Seu lançamento está correto e a compensação somente ocorrerá na DIPJ, quando fazemos uso do comprovante de IRRF expedido pelo banco em favor do correntista, para efetivar a compensação.

Anderson Saraiva

Anderson Saraiva

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 16:17

Grato Vivian

(e o agradecimento tem um peso maior, pois tratar desses assuntos em pleno sábado à tarde é digno de se enaltecer)

Apenas para não haver mais dúvidas: o extrato bancário da conta poupança evidenciando o desconto do IRRF sobre o rendimento já não basta como comprovante?

Anderson Saraiva

Anderson Saraiva

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 16:43

Procurando um embasamento legal sobre estas alíquotas constatei que estão regulamentadas pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, DOU 22.12.2004. Contudo, Instruções Normativas, Pareceres, enfim, documentos do tipo, nada encontrei até o momento. Se alguém encontrar e puder postar aqui seria bom.

Mesmo assim, a dúvida do post acima ainda perdura (comprovante do IRRF).

Grato.

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 16:52

fazer o quê... estou no escritório e estou tão cansada que resolvi dar uma olhadinha do forum para tomar coragem de ir embora rsrs

Bem, como a compensação é anual e todos os bancos sempre emitem o comprovante de rendimentos, eu sempre utilizo o comprovante no lugar dos extratos mensais. Quando ocorre de não chegar o comprovante eu solicito ao banco, mas nunca compensei sem ele.

Bom final de semana!

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 15:38

Boa Tarde
Tenho uma empresa lucro presumido que mantém uma poupança , eles tem creditados recebimentos de rendimentos e debito de irrf, tenho incluido este rendimento na base de calculo do IRPJ e CSLL trimestrais , e deduzido o irrf conforme o item II do Parágrafo 2º da IN SRF 93/97
§ 2º Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir, do imposto apurado em cada trimestre, observado o disposto no § 4º do art. 2º:
II - o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integraram a base de cálculo do imposto devido(portanto não preciso esperar comprovante de rendimentos anuais)
Minha dúvida é :Tenho que oferecer rendimentos de poupança para tributação? Pois a IN menciona
III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
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