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Bruna Milverstet

Bruna Milverstet

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:15

Boa Tarde Flavia,
As empresas enquadradas no simples nacional não possuem o benefício de suspensão de IPI em suas saídas, pois pagam uma alíquota única de impostos que é menor que as empresas normais, está alíquota já engloba o IPI junto com os demais impostos, Assim ele não pode ser suspensão, mesmo que a empresa possua carta de suspensão de seus clientes.

A base legal que prevê a não suspensão do IPI para empresas do simples nacional está na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 296, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2003 Art. 23 Inciso I.

Abraço;

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