Marcelo Gomes
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro Boa tarde!
Existe alguma irregularidade ao aceitar nota fiscal de um prestador de serviço para reembolsar as despesas com viagens do prestador.
Exemplo eu contrato um consultor a um preço de R$ 1.500,00 a diária e o mesmo apresenta nota fiscal para minha empresa pagar, onde os impostos são retidos da maneira correta como manda o figurino. Além do valor da diária estipulamos um valor de R$ 300,00 para despesas com hospedagem e alimentação. Essa outra nota que ele emite de R$ 300,00 é legal? Lembrando que também efetuamos as retenções devidas sobre a nota referente as despesas
Para facilitar escolhemos em estipular um valor único de reembolso por diária referente a despesas.
Desde já agradeço a atenção de todos.