Michele
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Estou em dúvida quanto à classificação contábil de um carrinho de mão, registrado como compra de ativo imobilizado na escrituração fiscal.
A empresa é prestadora de serviços na área de Construção Civil e adquiriu um carrinho de mão .
Ao cadastrá-lo como bem do Ativo, estou em dúvida em como classificá-lo e qual a taxa de depreciação a ser utilizada.
Em algumas pesquisas, li que é considerados "Veículos Diversos", por ser veículo de tração manual. Mas meus colegas de trabalho não concordam, classificariam como ferramenta.
Eu ainda estou em dúvida do correto a se fazer.