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Gratificação de final de ano a porteiro, lixeiro, carteiro

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 14:39

Bianka Nogueira, boa tarde.


Para comprovar as despesas dessa natureza, pode ser um recibo onde conste os dados do recebedor, nome, endereço, RG, CPF e assinatura. No entanto, por mais documentados que esteja as ditas despesas, desde 01/01/1996, elas são indedutíveis para fins de apuração do Lucro Real e da BC da CSLL. Vale lembrar que tais gastos,deve ser adicionados ao Lucro Líquido do exercício em que forem realizados.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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