Pois é amigo ...
Boa Tarde,
Qual a forma correta de contabilização de um consórcio em uma empresa SA.
Adquirimos um consórcio com a instituição financeira bradesco para aquisições de caminhões, porém, gostaria deste esclarecimento.
""""Parabenizo pela agilidade e precisão nos retornos."""""
atc,
Rogério Martins
A """""agilidade e precisão nos retornos""""", dependem unica e exclusivamente dos seguintes aspectos a saber:
1 - disponibilidade de tempo, por parte de quem se propuser a lhe responder;
2 - disponibilidade de conhecimento e dominio no assunto a que voce se refere, e;
3 - boa vontade e principalmente "boa vontade" por parte de quem se dipuser a lhe responder.
Mas trocando de pato para ganso vamos lá.
Os valores pagos antes do recebimento do bem são considerados adiantamentos a fornecedores pelo valor das parcelas pagas e deverão ser lançados em conta do Ativo Imobilizado ou, a critério exclusivo da pessoa jurídica, no Circulante ou no Não-Circulante (Realizável a Longo Prazo), considerando-se os princípios contábeis recomendados para cada caso específico.
Porém, na ocasião do recebimento do bem, o lançamento deve ser efetuado em conta específica e definitiva do Ativo Não-Circulante (Imobilizado), pelo valor constante na
nota fiscal pela qual o bem foi faturado tendo por contrapartida a conta ativa que registrou as antecipações e a conta passiva que registrará o saldo devedor, se houver.
As variações do saldo devedor, se houver, ocorridas após o recebimento do bem serão computadas com variação monetária ativa ou passiva. (Parecer Normativo
CST nº 1/1983)
Sds.
Editado por Claudio Rufino em 15 de julho de 2009 às 16:26:19