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Empréstimo de pessoa física à Associações sem fins lucrativo

Régia Dayanna

Régia Dayanna

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 09:52

Saudações caros colegas do grupo. Gostaria de saber se uma associação sem fins lucrativos, que esteja passando por problemas financeiros, pode receber um empréstimo de uma pessoa física (um dos sócios da mesma), estabelecido através de um contrato de mútuo.

Régia Dayanna

Régia Dayanna

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 17:07

Hoje consultei um fiscal na sede da RFB da minha cidade e discorri sobre a dúvida aqui postada. Segundo o mesmo, nada impede que uma pessoa física empreste dinheiro a uma entidade sem fins lucrativos, mediante contrato de mútuo. O mesmo orientou que atentasse ao valor do empréstimo a fim de verificar se o mesmo condiz com a renda do mutuante e consultasse o Código Civil para examinar as características do contrato de mútuo.

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