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contabilização IRRF sobre prestação de serviços

glaucia santos

Glaucia Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 02:37

Olá, preciso de uma grande ajuda para concluir o meu trabalho!!! Alguém pode me ajudar?

Estou contabilizando uma NF de prestação de serviços, a qual tem 5% ISS e 1,5% IRRF.

Entendo que o lançamento deverá ser:

Exemplo:
D - Clientes - 3.609,48 (AC)
D - ISS compensar - 193,02 (AC)
D- IRRF compensar - 57,91 (AC)
C - Receita sobre Serviços - 3.860,42 (CR)

D - Caixa - 3609,48 (AC)
C - Clientes - 3609,48 (AC)

D - ISS a Recolher = 193,02 (PC)
C - ISS A RECUPERAR / COMPENSAR - 193,02 (AC)

D- IRRF a recolher (PC)
C-IRRF/compensar - 57,91 (AC)

no pagamento dos impostos

D -CAIXA (AC)
C- ISS RECOLHER - 193,02 (PC)
C- IRRF RECOLHER - 57,91 (PC)

Minha duvida é a seguinte: O dcto. de recolhimento do ISS eu tenho com vencto dia 10 do mês subsequente , mas do IRRF não, como procedo neste caso ? como posso fazer a contabilização de pagamento sem o documento comprobatório? Devo solicitar para o responsável ou fica na conta do AC como a compensar ???

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 05:52

Olá Glaucia,

Veja:

D - ISS a Recolher = 193,02 (PC)
C - ISS A RECUPERAR / COMPENSAR - 193,02 (AC)

D- IRRF a recolher (PC)
C-IRRF/compensar - 57,91 (AC)

Estes seus dois lançamentos, denotam que você COMPENSOU o valor de ISS/IRRF sobre SUAS NOTAS FISCAIS, com o imposto a recolher. Desta forma, você poderá ter zerado os valores a recolher, mas creio que não, apenas subtraiu deles: se por exemplo, o IRRF a recolher era de 200,00 a crédito, você debitando 57,91, deixou ele com saldo de 142,09 A RECOLHER AINDA, OK?

Agora vamos:

D -CAIXA (AC)
C- ISS RECOLHER - 193,02 (PC)
C- IRRF RECOLHER - 57,91 (PC)

Este lançamento não procede, pois você informa que eles são PAGAMENTOS, e neste caso, você está ZERANDO O SALDO A RECOLHER ao dar ENTRADA NO CAIXA.

Peço para que você veja direitinho seu esquema em relação aos pagamentos e volte a postar para finalizarmos! No mais, você deve através do CERTIFICADO DIGITAL, acessar o ECAC e nos PAGAMENTOS DE DARFS, no código de recolhimento devido, 1708 por exemplo, localizar o DARF recolhido para de fato baixar pelo banco ou pelo CAIXA, se pago em dinheiro. Alternativamente, pedir o DARF/DAMSP recolhido para a empresa. Se não recolhidos, ficam nas contas ISS A RECOLHER e IRRF A RECOLHER sem compensação alguma.



Sérgio Campanha
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 07:51

Bom dia Glaucia.

O documento comprobatório da retenção do IR é a propria NF.

Outra situação: pelo que entendi, favor me corrigir se eu estiver errado, seu cliente presta o serviço e os impostos são retidos pelo cliente dele.

Quem tem que efetuar o pagamento é seu cliente, sendo assim as guias ficam com ele. Logico que não há nenhum problema de você pedir estes a ele, mas as contabilizações que você precisa fazer são:

1 - A da retenção em sua nota:


D - Cliente
D - IRRF
C - Vendas

2 - A da apuração do Imposto

D - Provisao de IR
C - IRPJ a pagar

3 - E a da compensação

D - IRPJ a pagar
C - IRRF

O documento que você utiliza para se basear o valor do IR é a sua propria NF.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
glaucia santos

Glaucia Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 14:52

Olá,

Queridos entendi, eu não me atentei para IRPJ , vou refazer os lançamentos e posto em seguida para vossa analise e posterior comentários.

Desde já agradeço a vossa atenção.

Glaucia Santos

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