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Contabilizar Plano de Saúde dos Sócios pagos pela empresa

Adriano Pedrozo

Adriano Pedrozo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:21

Boa tarde amigos

Estou com uma dúvida em relação a Contabilização da seguinte situação :

A empresa paga plano de saúde apenas para seus sócios , ( valor Total ) , como a legislação entende
que essa situação caracteriza uma "Retirada de Pró-labore" devo descontar esse valor do Pró Labore dos sócios,
porem estou na dúvida de como devo contabilizar tal situação ?

Obrigado pela atenção.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:46

Adriano Pedrozo,

Você pode descontar do mesmo modo que se desconta o INSS a recolher, ou, fazer em espécie de adiantamento a sócios.

Sendo.

D- Pro-Labore - CR
C- Pro-Labore a pagar - pc

D- Pro-Labore a pagar - pc
C- Plano de saude a pagar - pc

ou

D-Adiantamento a socios - ac
C- Disponivel caixa/banco

E no final do exercício deduzir o valor adiantado na conta lucros do período ou acumulados:
D- lucros acumulados - pl
C- Adiantamento a socios - ac


Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Adriano Pedrozo

Adriano Pedrozo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 14:07

Boa tarde Kaik

Obrigado pelas informações , essa conta que você usou na demonstração
de Plano de Saúde a Pagar , o correto seria um conta do PC mesmo ou o
plano de saúde poderia ser considerado Despesa ?

Obrigado pela atenção .


Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 14:27

Adriano Pedrozo,

Como mencionei no exemplo, em conta do passivo circulante pois não é despesa da empresa e sim do sócio, logo deve ser descontado em sua retirada[remuneração] mensal.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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