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Beneficio fiscal da Redução da Base de Cálculo, não confunda

DIARLEY PEREIRA DE ANDRADE

Diarley Pereira de Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 17:29

Nos ditames do RICMS/BA,

DECRETO Nº 7.799 DE 09 DE MAIO DE 2000

Art. 1º Nas operações de saídas internas de estabelecimentos inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) sob os códigos de atividades econômicas constantes do
Anexo Único que integra este Decreto, destinadas a contribuintes inscritos no CAD-ICMS do
Estado da Bahia, a base de cálculo das mercadorias relacionadas aos códigos de atividades
constantes nos itens 1 a 16 do referido anexo poderá ser reduzida em 41,176%.

Não confunda a alíquota de redução com a alíquota final, note que o regulamento diz que a base poderá ser reduzida EM 41,176%, não diz que a alíquota poderá ser reduzida PARA 41,176%.
100% - 41,176% = 58,82%, esta será a alíquota final que deverá ser multiplicada ao valor total da NF em caso das saídas interno estaduais para se chegar ao valor da base de calculo do débito de ICMS.
Regime Lucro Real

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