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Flávia Patricio

Flávia Patricio

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 12:40

Prezados, boa tarde.

Constitui uma sociedade em setembro de 2016, mas somente em fevereiro de 2017 consegui registra-la na junta. Essa diferença de tempo se deu porque a junta formulou diversas exigências, mas, como cumpri as exigências dentro do prazo de 30 dias, a data do meu ato vai retroagir à data da constituição.

O CNPJ saiu após o registro na Junta.

Com isso, gostaria de saber como devo proceder com a ECD e ECF - isto é, como declarar um período que não existia CNPJ. Vocês acham que vou ter problemas de cruzamento de informações?

Obrigada!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 13:39

boa tarde!

Nesse caso é a data do CNPJ que vale como referencia para a entrega das obrigações acessórias.

Att.
Anderson Kolera Silva
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