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Capital social setor imobiliário

Nilson Ribeiro da Silva

Nilson Ribeiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 08:40

Bom dia à todos,
Preciso da ajuda de vocês.
No setor imobiliário (terrenos).
A minha dúvida é a seguinte: A família tem um terreno e se interessa em fazer uma parceria com uma empresa do seguimento de loteamentos, então é constituído uma empresa onde o terreno entra com o capital social no montante de R$ 40.000,00 (valor no qual está declarado no IRRF da família) e a loteadora diz que vai injetar R$ 60.000,00 como capital a integralizar. Portanto a sociedade ficou com 40% (família) e 60% loteadora.
Em um determinado momento o valor a integralizar ultrapassou o valor que seria injetado pela loteadora. Ao mesmo tempo se a loteadora efetuar um aumento de capital o percentual de participação muda e é o que não pode acontecer, porque a família não aceita injetar dinheiro (aumentar o capital) porque a parte deles é o terreno.
Me ajudem? não consegui até agora achar uma solução para esse problema.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 08:48

Bom dia.

Nessa situação apresentada, o melhor é haver um comum acordo entre os sócios e deixar documentado que caso o valor do custo do empreendimento ultrapasse R$ 100.000,00, os recursos necessários para seguir adiante o projeto será feito por meio de empréstimo bancário.

Abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Nilson Ribeiro da Silva

Nilson Ribeiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 09:53

Vanderlei obrigado pela ajuda.
O ponto é que a loteadora não tem problema em continuar a construir mesmo que ultrapasse o capital a integralizar, pois a obra será concluída. O problema é de que forma irei ajustar isso na contabilidade de uma forma que não altere as participações societárias. Uma vez que a família deu como capital social o terreno e não fará mais nenhum investimento. Por outro lado todo e quaisquer investimento na obra será pago pela loteadora. Só que se deparamos com esse problema do capital a integralizar.
Se tiver algum outro conceito e puder compartilhar agradeço pela ajuda.
Obrigado.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 10:02

Nilson,

Poderá ser utilizado o contrato de mútuo entre a empresa loteadora e a empresa constituída, porém, para a loteadora as receitas financeiras referente ao contrato de mútuo serão tributadas.

Ou poderá constituir um AFAC entre a empresa loteadora e a empresa constituída, porém, quando houver recursos financeiros disponíveis na nova empresa, essa restitui o AFAC para a loteadora.

abs

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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