Bom dia, Adilson
De acordo com a Resolução 1159/2009 do CFC, as demais empresas também podem adotar estas novas regras:
2. As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.
(grifos meus) fonte:
CRC/SPFrente ao exposto, em seus autos várias empresas elegem a Lei 6404/76 como legislação suplementar, pois o Código Civil é vago quanto aos detalhes da arte dos registros contábeis e a geração dos respectivos relatórios, e uma boa fonte para estes critérios é esta Lei em discussão. Por outro lado, ficaria estranho algumas empresas ter a estrutura de seu
plano de contas de uma maneira sutilmente diferente das outras.
Deste modo,
particularmente, adotei estas mudanças para todas as empresas sob minha responsabilidade (independetemente da natureza e porte), inclusive também porque as mesmas elegeram a Lei das S/A como legislação suplementar.
Saudações