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Lucros Acumulados

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 08:50

Bom dia

Gente estou com dúvidas a respeito da extinção da conta lucros acumulados. As empresas que tiverem saldos devo transferir para reservas de lucro é isso? Minha empresa é uma LTDA com regime de tributação Lucro Real trimestral. por favor me tirem essa dúvida!

Obrigada

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 21:16

ola tudo bem...

Isso mesmo com a nova alteração da lei, das sociedades por ações, os balanço que seram fechados a partir de 2009, a conta lucros acumulados nao podera ter mais saldos, portanto, vc deve distribuir os lucros aos socios, de acordo com o percentual de capital social registrado em contrato social (se a empresa tiver caixa suficiente) ou coloca-los em reservas

distribuição as sócios - lançamentos

D- Lucros acumulados
C- Dividendos a distribuir

D- dividendos a distribuir
C- caixa

e se a empresa nao possuir caixa para fazer a distribuição, fara os seguintes lançamentos

D- lucros acumulados
C- Reservas de lucro

fale a pena resaltar que se vc fara o pagamento aos socios dos lucros, devera fazer um recibo do valor distribuido e o percentual correspondente, o mesmo deve ser lançado no IRPF do socio e na declaração juridica, do DAS, se optante do simples nacional.

Espero ter te ajudado.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 08:50

Segundo a Lei a extinção da conta lucros acumulados é obrigatória só para empresas S/A e de grande porte, ficando assim as demais empresas com essa conta em seu Passivo.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 11:17

Bom dia, Adilson


De acordo com a Resolução 1159/2009 do CFC, as demais empresas também podem adotar estas novas regras:

2. As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.
(grifos meus) fonte: CRC/SP

Frente ao exposto, em seus autos várias empresas elegem a Lei 6404/76 como legislação suplementar, pois o Código Civil é vago quanto aos detalhes da arte dos registros contábeis e a geração dos respectivos relatórios, e uma boa fonte para estes critérios é esta Lei em discussão. Por outro lado, ficaria estranho algumas empresas ter a estrutura de seu plano de contas de uma maneira sutilmente diferente das outras.

Deste modo, particularmente, adotei estas mudanças para todas as empresas sob minha responsabilidade (independetemente da natureza e porte), inclusive também porque as mesmas elegeram a Lei das S/A como legislação suplementar.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Jose Carlos

Jose Carlos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 12:31

sendo assim ... um empresa optante pelo simples nacional tambem deve utilizar uma conta de reserva no lugar da conta Lucros acumulados não é isso...
qual o nome dessa conta de reserva, apenas RESERVA DE LUCROS?

estava olhando o plano de contas so tem reserva legal - contingencia - estatutaria...

devo criar então a RESERVA DE LUCROS não é isso!!?

desde já obrigado

Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 10:31

Bom Dia colegas!!!

Se lançarmos o saldo de Lucros Acumulados como Reservas Capital, Reservas Legal ou Reservas de Lucros a Realizar não poderemos utilizar esse saldo para fazermos distribuição de lucros no futuro, como acontece atualmente??? Exemplo: Lucro Acumulado= 100.000,00 Lucro do Periodo 50.000,00, estando nos conformes da legislação distribuo 120.000,00. E agora como fica se os 100.000,00 estiver alocado em reservas??? FIz uma consultoria e me orientaram lançar em uma conta de Lucros e Dividendos a Pagar no Passivo não Circulante, mas achei incoerente. Alguem pode me orientar???

Charles Fenske

Charles Fenske

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 20:36

Adilson,

Eu não utilizaria a conta Reserva Legal, pois ela geralmente é utilizada para constituição de reservas estabelecidas por força de Estatuto ou Contrato Social, quando estes determinam que um percentual do resultado de cada ano seja destinado para reserva da empresa.

Anselmo,

Não vejo problema em você realizar distruibuição de valores alocados em Reservas de Lucros. Até onde eu entendo, as únicas condições para você realizar a distribuição é ter Caixa e ter Lucro, seja como Reserva de Lucro ou como Lucro Acumulado.

Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 15:19

Boa tarde,
minha dúvida é a seguinte: empresas limitadas, os lucros acumulados de exercícios anteriores podem ser distribuídos para os sócios no exercício em que não houve lucro ?
Posso distribuir no exercício e depois colocar no informe de rendimentos anual dos sócios esse valor para efeitos de declaração do imposto de renda?
Tem alguma lei/resolução que fale sobre isso, não consegui localizar.

Obrigado.

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