Flávio Jesus
Iniciante DIVISÃO 3, Executivo(a) Boa tarde!
Caros,
Tenho muitos clientes do ramo de transporte de cargas, operadores logísticos e embarcadores, muitos desses clientes contratam o motorista autônomo ou transportadoras e fazem o pagamento do pedágio embutido no frete. Não tenho conhecimento técnico sobre o assunto, mas sei que nesse formato quando não se separa o pedágio do frete, a empresa acaba pagando impostos para o valor total, pois o pedágio não é destacado e para esse valor pago não a incidência de impostos, correto?
Minha dúvida é a seguinte, se uma empresa paga de frete R$ 1.000,00, quais são os impostos recolhidos sobre o valor do frete na emissão do documento de transporte.
E quando é feito de forma errada, exemplo, na contratação de um frete no valor de R$ 1.000,00 pagos ao transportador, seriam R$900,00 Frete e R$100,00 Pedágio. Quais são os benefícios fiscais($) em fazer essa separação e qual o procedimento correto para não pagar impostos sobre o pedágio.
Agradeço a oportunidade!
Att.,
Flávio.