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Iniciante DIVISÃO 1 pessoal, bom dia.
estou com uma dúvida, nunca havia feito ou visto contabilização de bem furtado e gostaria que vocês pudessem me ajudar.
1. o bem é um caminhão, cujo valor de aquisição era r$ 109.000,00, verifiquei e o bem está totalmente depreciado.
2. de acordo com o documento, a seguradora comprou o bem por r$ 168.980,10.
3. a empresa é do simples nacional.
verifiquei na internet que quando os bens do ativo sinistrados tiverem a cobertura de seguro, a indenização paga pela seguradora é tributável pelo imposto de renda e pela contribuição social sobre o lucro, e o valor correspondente à indenização em decorrência de sinistro de bens do ativo imobilizado será tratado, contabilmente, como receita não operacional.
nesse caso, essa indenização seria a diferença de 168.980,10 (-) 109.000,00? É isso?
por favor, me ajudem.