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Receita de Juros de Contratos de Empréstimos Vencidos

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 13:21

Caros,

Com relação à apropriação de juros de empréstimos:

1) Devemos apropriar a receita de juros mensalmente para os contratos de empréstimos vencidos, que estão provisionados 100% em conta redutora no Ativo Circulante?
2) Ou podemos apropriar a receita pelo regime de caixa quando do recebimento?

"CPC 30 (R1) Receitas - A receita somente deve ser reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos inerentes à transação fluirão para a entidade. Contudo, quando houver incerteza acerca do recebimento do valor já reconhecido como receita, tal valor incobrável ou cujo recebimento deixou de ser provável deve ser reconhecido como despesa e não como ajuste (dedução) da receita originalmente reconhecida."

Obrigada.

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