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Escrituração Fiscal

Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 11:19

Olá pessoal, bom dia!

Há algum "prazo de validade" para escrituração de notas fiscais?

Recebi um malote com diversas notas fiscais ref. aos meses de Novembro e Dezembro/2016, como já se passaram muitos meses, não sei se é prudente realizar a escrituração das mesmas agora no final de abril.

Porém, estas notas foram pagas com o dinheiro de um funcionário da empresa, responsável pela frota de veículos e eu preciso reembolsá-lo destes valores.

Obrigada pela atenção.

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 11:28

Camila Silva,

Existe os princípios contábeis, toda operação deve ser registrada em competência, logo, na data de emissão dos documentos.
Porém não existe formalmente um lei que diga prazo de escrituração, há uma regra geral seguinte:
Se a NF for de dentro do estado o fisco dá uma tolerância de até 3 dias corridos de atraso, e se for de fora do estado de até 5 dias.
Ex: NF de dentro do estado 29/03 será lançada dia 01/04.
Fora do estado 26/03 será lançada 01/04.

No seu carro o correto e legal é registrar nos meses passados e retificar impostos e livro.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 11:34

Pois é Kaik.

Vou fazer isso, escriturar nos meses corretos e retificar as declarações e impostos.
Vou passar um susto nos funcionários que sempre fazem isso, pra ver se eles me entregam no prazo combinado. Rsrsr

Obrigada!

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 29 abril 2017 | 10:31

Olá, bom dia!

Kaik, você está correto quanto à competência, mas na escrituração das notas fiscais de "entrada" a data a ser utilizada é a data efetiva da entrada da mercadoria ou data de aquisição, veja o que diz o RICMS/SP:

"" SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

Artigo 214 - O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 70, com alteração dos Ajustes SINIEF-1/80, cláusula segunda, SINIEF-1/82, cláusula primeira, SINIEF-16/89, cláusula primeira, V, SINIEF-3/94, cláusula primeira, XIII, e SINIEF-6/95, cláusula primeira, I).

....

1 - coluna "Data da Entrada": a data da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento ou a data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro na hipótese do § 1º, ou, ainda, a data da utilização do serviço; ""

Observe que tem a outra coluna "data de emissão", onde é escriturado a data que consta da emissão da nota fiscal que pode ser diferente da data de entrada da mercadoria, mas nunca posterior.

Este procedimento é necessário porque efetivamente podem ocorrer de serem datas diferentes, a mercadoria sai do estabelecimento em uma data, mas efetivamente chega no destino em outra data, por isso a entrada no estoque se concretizou na data da chegada da mercadoria.

Outro fator que deve ser levado em conta é que se um funcionário em trânsito paga despesas de viagens, as mesmas podem ser escrituradas no momento da prestação de contas na empresa, pois é incoerente registrar uma nota fiscal em data anterior à prestação de contas.

Mas, cada caso deve ser avaliado isoladamente, este em questão por exemplo, não houve entrada no estoque pois o funcionário estava em trânsito, talvez nem precise reabrir a escrituração dos meses anteriores.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 08:09

Gilberto C. Olgado,

Sim, no termo fiscal não há o que discutir sobre isso, mas eu disse em razão de tolerância, pois exemplificando vejamos: Uma mercadoria que vem de outro estado e não chegue no meu estabelecimento no mês em que foi emitido a nota, logo a mercadoria fisicamente irá apenas entrar em meu estoque no mês subsequente como você mesmo mencionou, porém aqui no ES o fisco até tolera 5 dias "fora do prazo" ou seja, após a data de emissão como mencionei acima pois o mesmo entende que não houve movimentação na conta estoque/inventário. Mas deve sempre ser mencionado na NFe a data de recebimento da mercadoria para fins comprobatórios.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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