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Contabilidade de condomínio - síndico usando contador laranj

nicolas

Nicolas

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 1 maio 2017 | 00:16

Olá, não sou contador e gostaria de uma dica de vocês que são do ramo.

No condomínio onde moro, nas prestações de contas mensais aparece um valor descontado como honorários do contador, mas os dados desse suposto contador nunca foram informados (aparece somente um recibo de recebimento dos honorários a nome de um fulano, sem nenhuma outra informação), e nos balancetes não aparece nenhum timbro ou assinatura de contador ou escritório de contabilidade.

Suspeito o síndico esteja fazendo a contabilidade por conta própria, embolsando o valor dos honorários e emitindo esse recibo em nome de um "laranja". O que eu gostaria de saber é se existe algum documento que eu poderia exigir, que comprovaria o trabalho de um contador. Ou, em outras palavras: existe alguma obrigação dos balancetes serem timbrados ou assinados pelo contador responsável?

Agradeço qualquer informação!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 1 maio 2017 | 13:12

Nicolas,

Prezado:

1 - para prestação de serviços contábeis, há um documento chamado "contrato de prestação de serviços contábeis";
2 - o ideal e correto seria o pagamento desses honorários ocorrerem por meio de duplicata ou boleto com emissão de nota fiscal.

Reúna-se com 1/4 dos condôminos e convoque uma AGE, nesta, solicite na ordem do dia que o sindico apresente o contrato de serviços contábeis.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 07:41

Bom dia Nicolas.

Só complementando a bem dada resposta de nosso amigo Claudio....

Acredito que no site do CRC/RS tenha alguma ferramenta de busca de profissionais.

Como você tem o nome deste suposto profissional você pode tentar busca-lo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
nicolas

Nicolas

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 01:42

Muito obrigado Claudio e Paulo por suas respostas.

O problema é que o contador laranja não faz nada, quem faz é o síndico, mesmo que haja contrato em nome do contador. O que eu precisava saber é como provar que o trabalho não está sendo realmente feito pelo contador....ele não deveria pelo menos assinar os balancetes ou coisa parecida??

nicolas

Nicolas

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 10:40

Agnaldo, obrigado por sua resposta. Além de um amontoado de recibos, o único documento que é apresentado mensalmente é um balancete, no qual não consta número de CRC. Posso me embasar em alguma lei para exigir que no balancete conste um número de CRC?

Quanto a contrato de prestação de serviços de contabilidade, acabei de receber resposta do síndico dizendo que, pelo fato de o mesmo contador ser usado há mais de 5 anos, a lei que obriga a existência desse contrato não precisaria ser cumprida. Será que ele tem razão?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 10:48

Olá, Nicolas

O CRC exige que se tenha um contrato de prestação de serviços contábeis e este tipo de serviço, só quem estiver com registro ativo no CRC pode exercer. Se quiseres, tenho o modelo do contrato, posso te enviar por e-mail.
Quanto à verificação do profissional, no site do CRC tem como fazer uma pesquisa para saber se o mesmo é de fato Técnico em Contabilidade ou Contador habilitado pelo conselho.

Cláudio Antônio da Silva
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nicolas

Nicolas

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 12:31

Obrigado Claudio Antonio. Dei uma apertada no síndico e ele me forneceu um nome, que verifiquei online e é um técnico com registro ativo no CRC.

Me pergunto se esse indíviduo teria ou não a obrigação de ASSINAR OS BALANCETES? Ele não teria nenhuma outra obrigação além do contrato de prestação de serviços contábeis (que o síndico se negou a fornecer alegando que, por ter contratado esse profissional antes de 2003, não seria necessária a formalização) ??

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 12:39

Olá, Nicolas

O contrato de prestação de serviços é uma exigibilidade do CRC, mesmo que o profissional tenha sido contratado a mais tempo, no momento em que o cliente exige, ele deve aceitar o contrato, além de assinar balanços, balancetes e livros.

Cláudio Antônio da Silva
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Mateus César Alvez de Morais Almeida

Mateus César Alvez de Morais Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 12:46

Me pergunto se esse indíviduo teria ou não a obrigação de ASSINAR OS BALANCETES? sim ele teria que assinar o balances , caso nao assina o balancete nao terá valor algum , cobre uma posição mais correta desse sindico ,e quem garante que esse tecnico em contábilidade esta ciente que é o responsável pelos balanços ,possa ser q o sindico só esteja usando o nome dele e por isso nao esta assinando e nem registrando .

nicolas

Nicolas

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:09

Obrigado Nicolas e Mateus. A suspeita se confirmou, em contato telefônico o contador admitiu não estar preparando os balencetes pois o síndico propôs que ele próprio os fizesse. Suponho que eles provavelmente repartam a remuneração. Estarei levando o assunto ao conselho fiscal do condomínio.

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