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Erro EDC 2017 - Campo J930 / Conteudo do Registro J900

ALINE ALMEIDA

Aline Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 08:26

Bom dia.

Estou com um erro no campo J930 da ECD, no conteúdo do Registro o arquivo está trazendo as informções do campo J900 Termo de encerramento. Esse erro ocorreu com mais alguém? Alguém tem informação de como posso corrigir?

ALINE ALMEIDA

Aline Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 09:58

Eu trabalho com sistema Protheus da Totvs, vou entrar em contato com eles. Obrigada José Carlos.

Jose Carlos, não sei se ainda pode me ajudar, mas eu analisei novamente o arquivo gerado pelo meu sistema e está tudo ok, a linha com o registro J900, em seguida duas linhas com o J930 (dados do contator e do administrador). Acredito que o erro está ocorrendo na importação do arquivo para o validador.
No validador dá para perceber que o termo de encerramento está na linha dos dados do contator e os dados do contador está na linha dos dados do administrador.

Essa é a mensagem: É obrigatória de, no minimo, um contador/contabilista (qualificação 900) e do e-CNPJ ou e-PJ (qualificação 001) do declarante.

Linha: 507195| Registro/Campo não informado ou inválido| J930| Registro/Campo não informado ou inválido |J900|TERMO DE ENCERRAMENTO|161|DIARIO GERAL | Empresa xxxxxx|507233|01012016|31122016|

Segunda Mensagem: É obrigatória uma e somente uma assinatura de qualificação 001 - Signatário da ECD com e-CNPJ ou e-PJ.

Linha: 507196| Registro/Campo não informado ou inválido| J930| Registro/Campo não informado ou inválido |J930|dados do contador| CPF| CONTADOR|900|Nº CRC| email|nº telefone|UF|UF/2016/data|data|N|

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:54

Bom Dia.!!

Acredito que o erro ocorra em decorrencia da mudança nas regras e atualização 4.02 do SPED que solicita 03 assinaturas para validação do PVA.

E-CPF
E-CNP
E-CPF OU CNPJ do contador

E ainda colocar a pessoa juridica como responsavel pela empresa e nao mais a pessoa fisica procurador da empresa, como demonstra no manual do ECD 2017.

"Publicado em 18/04/2017

Publicada a versão 4.0.2 da ECD com as seguintes alterações:

- Novas regras para assinatura da ECD:

- Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.

- O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.

- Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

- Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.

- Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode haver qualquer número de assinaturas.

- O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.

- Alteração do campo CPF do registro J930 para CNPJ/CPF, para possibilitar a assinatura da ECD por e-CNPJ ou e-PJ."

Cássia Fernandes

Contadora

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 18:00

Boa noite a todos,

Aline, esse erro se dá pois os programas de contabilidade ainda estão tentando se adaptar ao leiaute da Receita Federal. Como aqui iremos transmitir muitas empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido (pois as que tem escrituração contábil agora estão obrigadas independente do valor de distribuição de lucros) , eu resolvi o problema da seguinte forma:

1- Adicionei um " |N| " logo após a sequência de caracteres dos assinantes (contador e sócio responsável) na linha do bloco J930;
2- Importei no SPED ECD 2017, e adicionei o assinante a própria empresa (CNPJ) como única responsável por assinar a ECD.


Como disse, são muitas empresas e também o tempo passa muita das vezes nem notamos... Não dá para esperar nem Receita Federal e sistemas se "entenderem", pois não são os mesmos que ressarcirão uma multa caso aconteça.

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