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Transferência de responsabilidade técnica

José Gerlino Camilo

José Gerlino Camilo

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 19:56

Prezados,

Rescindi o contrato de prestação de serviços de meu cliente em 31/12/2016, mas até o momento ele não apresentou outro profissional para seguir com este trabalho.
Como faço para me resguardar de futuros e prováveis problemas de responsabilidade se não tenho outro profissional para informar ao conselho de contabilidade, mediante o preenchimento do termo de transferência?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 20:08

Caro amigo,

Nesse sentido, faça um termo de responsabilidade, eximindo-o de empecilhos que possa ter pela não prestação de serviços ao seu antigo cliente.

No referido termo, promova uma cláusula que contempla sua isenção desde 31/12/2016., de posse do mesmo, leve a cartório para registro das assinatura e faça protocolo na sede do CRC ou na delegacia do referido conselho de sua jurisdição.

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