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ECF declarações

Wallace Amaral

Wallace Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:14

Bom Dia, preciso de uma ajuda, Tenho um cliente que veio de outro contador em julho 2016, entretanto, está chegando o prazo do sped ECD e ECF. Tenho a obrigação de entregar a partir de julho, porém, no caso do ECD sei que pode ter duas declarações entregue e no caso da ECF pode? caso afirmativo poderia me passar a base legal??? OBRIGADO A TODOS

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:21

Olá, Wallace Amaral

Também tenho essa dúvida, caso alguém tenha tido uma situação assim, agradeço a ajuda.

Cláudio Antônio da Silva
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CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:36

No ano de 2016 tive um cliente que saiu de nosso escritorio para obter contabilidade dentro da propria empresa, o ECD fizemos a entrega do primeiro trimeste que ela esta conosco e o contador da empresa o restante do mesmo, o ECF não pode ser entregre parcial ou seja a responsabilidade de entrega total é do contador atual, é só fazer a importação dos dois arquivos do ECD na ECF e fazer as devidas alterações.

Segue orientação do Manual do ECF

"1.10. Mudança de Contador no Período ou Mudança de Planos de Contas no Período Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Isso pode ser feito, na ECD, por meio do preenchimento do registro I157 (transferência de plano de contas) no segundo arquivo da ECD, conforme instruções do Manual de Orientação do Leiaute da ECD. Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição."

Cássia Fernandes

Contadora

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